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Marechal Dois anos e seis meses de detenção

Justiça condena motociclista que provocou acidente com morte na Avenida Írio Welp

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(Foto: Divulgação)

O juízo criminal de Marechal Cândido Rondon proferiu sentença condenatória ao denunciado por acidente com morte ocorrido no início do ano passado.

Por volta das 17h30 do dia 05 de fevereiro de 2020, na Avenida Írio Welp, região do estádio municipal, um rondonense estava conduzindo em alta velocidade uma Suzuki de 1000 cilindradas quando sofreu queda e a moto, ao deslizar pela pista, atingiu a senhora Irmélia Drews Schmitt, produzindo nela ferimentos graves que a levaram a óbito no local.

De acordo com a denúncia, o condutor da moto a conduzia o veículo a cerca de 200 km/h, velocidade muito acima do permitido para o local. Por esse motivo o condutor teria pedido o controle e sofrido a queda.

A moto deslizou por cerca de 82 metros até atingir a idosa de 80 anos, que foi arremessada por cerca de dez metros.

A vítima teve parte da perna direita arrancada e parte da perna esquerda esfacelada, além de ser sofrido politraumatismo, o que resultou em sua morte no local. O condutor da moto foi preso na mesma tarde dos fatos, autuado em flagrante delito.

Concluída a fase policial, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário.

No julgamento do caso, após analisar a denúncia do Ministério Público e as arguições da defesa do denunciado, através do advogado Antonio Marcos de Aguiar, o juiz criminal Clairton Mário Spinassi revogou todas as medidas impostas ao réu, acatou parcialmente a denúncia e, com fundamento nos artigos 418 e 419, do Código de Processo Penal, condenou o réu.

As circunstâncias do delito foram consideradas gravíssimas, visto que o local onde se deram os fatos é de intenso movimento de pedestres, sobretudo de idosos e de crianças. Suas consequências foram acima do normal, já que a morte da vítima deixou, na viuvez, um senhor octogenário, portador de Alzheimer, que dependia exclusivamente dela.

Considerando que a motivação do crime é a própria espécie e em razão das circunstâncias e consequências do fato, o juiz rondonense fixou ao denunciado a pena definitiva em dois anos e seis meses de detenção, além da suspensão da habilitação pelo prazo de seis meses e pagamento das custas processuais.

Na sentença, o juiz Spinassi considera o fato de o apenado ser primário e os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito e de acordo com o que dispõe o art. 44, inciso I do Estatuto Punitivo, a pena privativa de liberdade aplicada nos autos, substitui por duas substituo penas restritivas de direito, determinando que o sentenciado preste, gratuitamente, 809 horas de serviços à comunidade e pague aos herdeiros necessários da vítima, na ordem de vocação sucessória, a quantia equivalente a dois salários mínimos, em prazos e condições a serem estabelecidos na audiência admonitória, cuja realização será oportunamente designada.

Da sentença proferida e publicada cabe recursos e, diante da situação, caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entender se mantém ou reforma a decisão.

 

Com Rádio Difusora

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