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Marechal

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito e ex-secretário da Agricultura de Marechal Rondon

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A contratação irregular de uma empresa para oferecer serviços de borracharia ao município de Marechal Cândido Rondon levou a Justiça a decretar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito nas gestões 2009-2012 e 2013-2016, Moacir Luiz Froehlich, de ex-secretário da Agricultura e do empresário beneficiado. A liminar, da Vara da Fazenda Pública da comarca, atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon.

O MP-PR relata que a borracharia citada na ação teria sido contratada pelo município ilegalmente, sem licitação, apenas de forma verbal, e que os gastos com o serviço teriam subido muito quando o então secretário esteve na pasta o valor teria quadruplicado. Após instauração de inquérito civil, a situação foi verificada pela Promotoria de Justiça, que constatou que o contrato irregular implicou em um custo total de R$ 55.525 aos cofres municipais, entre 2014 e 2016.

Como resume a Promotoria de Justiça na ação, embora os serviços, aparentemente, tenham sido prestados, os requeridos teriam desprezado as regras do artigo 37, inciso XXI, da CF e da Lei 8.666/93, visto que não realizaram o devido procedimento licitatório para a contratação da borracharia, optando pelo fracionamento da contratação.

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