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Marechal Reviravolta

Justiça defere liminar e suspende decreto que permitiu reabertura do comércio rondonense

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Foto: Arquivo/OP

O juiz substituto da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Wesley Porfírio Borel, deferiu o pedido liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) da comarca rondonense.

Com isso, ficam suspensos os efeitos do decreto municipal nº 88/2020, do município, a partir da zero hora de sexta-feira (03). Cabe à municipalidade divulgar por todos os canais disponíveis, inclusive em seu site e em eventuais redes sociais, acerca da necessidade de manutenção das medidas sanitárias restritivas anteriormente estabelecidas pelos decretos municipais nº 079/2020 e 081/2020.

A Associação Comercial e Empresarial (Acimacar) também será oficiada para ciência e divulgação entre seus associados.

Na liminar, o magistrado frisa que a situação do coronavírus é considerada gravíssima e representa uma ameaça à saúde e à vida da população. “É importante salientar que, até a edição desses dois decretos, o município ainda não tinha confirmado nenhum caso de coronavírus. Ocorre que, após a confirmação de dois, como bem salientado pelo Ministério Público, (…) o município resolve afrouxar as medidas restritivas”, menciona o juiz.

Além disso, Borel cita que, sem qualquer indicação técnica de melhora no quadro de pandemia, o decreto 88/2020 permitiu o funcionamento da quase totalidade dos estabelecimentos comercias do município, sendo que, dentre eles, consta uma série de atividades não contidas no rol de atividades essenciais enumeradas no decreto presidencial e no decreto estadual nº 4.317/2020.

“Ao permitir de forma quase indistinta e sem restrição o funcionamento do comércio local, o município, além de diminuir a proteção estabelecida pelo decreto estadual, contraria nota expedida pela – SBI, que, em 24/03/2020, ‘Sociedade Brasileira de Infectologia alerta para a necessidade de manutenção das medidas de restrição recomendadas pelo Ministério da Saúde'”, expõe, na sentença.

Leia a decisão na íntegra.

 

(O Presente)

 

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