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Marechal Certidão de recusa ou impossibilidade

Marechal Rondon ganha lei referente a atendimento na rede pública de saúde

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(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Foi publicada no diário oficial de Marechal Cândido Rondon, ontem (17), a sanção da lei nº 5.188, de 12 de agosto, de autoria do Legislativo rondonense, que prevê a criação e a obrigatoriedade do fornecimento da certidão de recusa ou impossibilidade de atendimento aos usuários da rede pública de saúde no município.

O documento, conforme a lei, deverá ser fornecido quando os munícipes buscarem qualquer unidade de saúde, hospitalar e de pronto atendimento e não obtiverem atendimento. A certidão deverá ser entregue imediatamente e a pedido verbal do usuário. Nela deverão constar nome e dados pessoais do usuário, dados da unidade de saúde, data e hora da solicitação, detalhes do atendimento solicitado, motivo do não atendimento e dados do profissional responsável pela emissão da certidão.

A lei prevê ainda que o não cumprimento desta determinação implicará na abertura de sindicância disciplinar pela administração pública municipal, visando apurar conduta faltosa do servidor que negar o fornecimento da certidão ao cidadão.

 

Com assessoria

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