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Marechal Módulo empresarial

MEIs devem fazer a declaração anual de faturamento até o dia 30

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(Foto: Divulgação)

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio do Módulo Empresarial, informa aos microempreendedores individuais, que o prazo da entrega da declaração anual de faturamento se encerra na próxima terça-feira, dia 30.

Apenas empresas formalizadas antes do dia 1º de janeiro de 2020 precisam fazer a declaração, que é obrigatória. Além de pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empresário é obrigado anualmente a declarar seus rendimentos, através da declaração anual simplificada, conhecida como DASN-SIMEI.

 

COMO FAZER A DASN-SIMEI?

A declaração é realizada de maneira totalmente gratuita e feita exclusivamente através da internet, no https://www.portaldoempreendedor.gov.br/…/o-que-e-a-dasn-si…. Não há necessidade de fazer download de nenhum aplicativo específico. Para efetuar a declaração, basta o MEI acessar o Portal do Empreendedor ou ainda ir até o Módulo Empresarial, que está localizado no segundo piso do paço municipal. Ou ainda, através do WhatsApp (45) 99969-5062.

 

O QUE DEVE SER DECLARADO?

As receitas que devem ser declaradas referem-se ao seu faturamento bruto durante o ano fiscal que está sendo declarado. Quanto desta receita foi obtida por meio de serviços, revenda (comércio), ou venda (indústria) de produtos e se possui empregado.

 

SE O MEI NÃO FIZER A DECLARAÇÃO?

O MEI que não fizer a sua declaração anual, no prazo determinado, estará sujeito à multa e penalidades. A declaração é considerada fora do prazo, a partir do dia seguinte ao prazo limite de entrega. Em Marechal Rondon, até a última terça-feira (16), cerca de 50% dos mais de 3 mil MEIs ainda não haviam realizado a declaração.

 

Com assessoria

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