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Marechal Pena prescrita

Ré julgada por tentar matar o pai a tiros é condenada, mas não cumprirá sentença

Pena foi decretada, mas está prescrita

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(Foto: Bruno de Souza/OP)

A ré Patricia Lopes de Moraes, julgada nesta terça-feira (18) pelo Tribunal Popular do Júri de Marechal Cândido Rondon , por tentativa de homicídio, foi condenada ,mas não precisará cumprir a pena.

Em 19 de junho de 2010, numa residência à Rua Maringá, Bairro Ciprestes, em Marechal Cândido Rondon, por volta das 22h30, ela teria utilizado uma arma de fogo para tentar matar a tiros seu pai, Silvestre Soares de Moraes.

Os motivos para o crime não ficaram esclarecidos nos autos e a vítima não sofreu lesões por não ter sido atingida pelos disparos.

Após as manifestações do Ministério Público e da defesa, a denunciada foi sentenciada a princípio a dois anos de reclusão, porém, o juiz criminal entendeu por não fixar o regime de cumprimento da pena e de lhe analisar a concessão de qualquer benefício, tendo em vista que, em transitando em julgado a decisão, para o Ministério Público, a pena imposta está prescrita, uma vez que a época a acusada era menor de 21 anos.

Outro fator analisado é que, entre o recebimento da denúncia, prazo prescricional, citação da ré e a sentença de pronúncia transcorreu prazo superior a quatro anos.

Desta forma, considerando a regra estabelecida pelo Código Penal, transcorreu o lapso temporal de dois anos para a prescrição.

A próxima sessão do Tribunal do Juri de Marechal Cândido Rondon está marcada para o dia 21 de novembro, quando estará no banco dos réus Cleverson da Cruz.

Detido na cadeia pública do Depen em 03 de abril do ano passado, ele teria matado por asfixia mecânica, ou seja, por enforcamento, seu companheiro de cela Matheus Henrique Melo.

Com Rádio Difusora

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