Marechal Tributação
Refis 2021 é prorrogado até 02 de setembro em Marechal Rondon
Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico de Marechal Cândido Rondon nesta terça-feira (20), dispõe sobre a prorrogação de prazo para a adesão ao Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis 2021).
Conforme o documento, o prazo foi estendido até dia 02 de setembro em razão dos impactos negativos diretos na economia decorrentes da pandemia de saúde provocada pela Covid-19.
Podem se beneficiar do programa os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, já inscritos em dívida ativa, independentemente de haver execução fiscal ajuizada.
O pedido deve ser protocolado e emitido no Setor de Tributação, com a emissão do Termo de Confissão de Dívida. No pagamento à vista será concedido 100% de desconto sobre os juros e multas. Também poderá ser feito o pagamento em 6 vezes com 90% de desconto; em 12 vezes com 80% de desconto; e em 24 vezes com 70% de desconto. Lembrando que no parcelamento será acrescido juro de 1% ao mês.
Estes benefícios não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de “REFIS” anteriores.
Com assessoria