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Marechal Mudanças

Rondonenses opinam sobre alterações no Código de Trânsito; confira o antes e o depois

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(Foto: Joni Lang/OP)

Começou a valer na última segunda-feira (12) o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir da lei nº 14.071, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro de 2020, as principais mudanças dizem respeito ao maior prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais tempo para identificar o infrator, desconto de 40% nas multas, advertências para infrações leves e médias quando o condutor não é reincidente, obrigatoriedade de atender ao recall de veículos e de cadeirinha para crianças de até dez anos com menos de 1,45 centímetro de altura e o uso de luz baixa em rodovias passa a ser obrigatório. Além disso, não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas passou de infração grave para gravíssima.

Em um contexto geral, as novas normativas facilitam a vida de quem comete infrações leves e complica para quem apresenta condutas graves no trânsito.

 

ATUALIZAÇÃO NECESSÁRIA

Para a diretora-geral e proprietária do Centro de Formação de Condutores Princesa, de Marechal Cândido Rondon, Margarida Hanke Strey, a atualização feita no CTB era necessária. “Principalmente as mudanças que refletem no processo de habilitação, que necessita de alterações e mudanças há muito tempo. É preciso ter leis atualizadas que condizem com a nossa realidade”, observa.

 

Diretora-geral e proprietária do Centro de Formação de Condutores Princesa, Margarida Hanke Strey: “É preciso ter leis atualizadas que condizem com a nossa realidade” (Foto: Divulgação)

 

PREJUÍZO PARA ALGUNS

Segundo ela, as alterações são de modo geral positivas, com destaque ao maior apreço demonstrado à segurança no trânsito. “Antes, a idade mínima para transportar crianças em motocicletas era de sete anos e agora passa para dez”, ressalta.

Como ponto negativo, Margarida avalia que lei pode prejudicar aqueles que não possuem tanta facilidade com as tecnologias. “O condutor precisará recorrer a aplicativos de celular para consultar dados como, por exemplo, o vencimento do seu exame toxicológico, pois não vem informado na CNH impressa. Ou seja, os que não têm facilidade em lidar com celular podem ser prejudicados”, opina.

 

PONTOS NA CARTEIRA

Na visão da rondonense, as medidas beneficiarão, sobretudo, os bons condutores. “Todos que prezam pela segurança e educação no trânsito”, enaltece.

Ela acredita que o maior impacto no dia a dia dos condutores acontecerá pelo maior limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. “É necessário se atentar que o aumento não é geral. Caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em um ano continua com limite de 20 pontos. Caso cometa uma infração gravíssima no mesmo período o limite passa a ser 30 pontos. Para que o limite seja os 40 pontos não pode ser cometida nenhuma infração de natureza gravíssima no período de um ano”, explica, acrescentando: “A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada, pois possuem limite de 40 pontos independente da natureza das infrações”.

 

AGENTES DE TRÂNSITO

As fiscalizações no trânsito seguem acontecendo e já observam as mudanças do CTB, destaca o comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar (PM) de Marechal Rondon, Daniel Zambon. “Todas as equipes policiais militares rondonenses possuem policiais agentes de trânsito competentes para esta finalidade. As alterações no CTB já estão valendo desde o dia 12 deste mês”, reforça.

Segundo ele, a maioria das alterações é de caráter administrativo, o que não influencia tanto no trabalho de fiscalização. “O aumento de prazo de validade da CNH e ampliação do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, entre outros, são mais direcionados aos Detrans (Departamento Estadual de Trânsito), não diretamente aos agentes de trânsito”, menciona.

 

Comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Marechal Rondon, Daniel Zambon: “O aumento de prazos e outras regulamentações burocráticas foram benéficos ao cidadão motorista. Já o incremento nas infrações de trânsito beneficia a segurança do motociclista e do ciclista” (Foto: Joni Lang/OP)

 

FISCALIZAÇÃO

Quanto à atividade de fiscalização, Zambon destaca que uma das principais mudanças é a não obrigatoriedade de portar a CNH. “O policial pode checar através de sistema próprio se o abordado é habilitado e se a CNH está em dia”, aponta, emendando que o aumento da idade mínima para o carona de bicicleta também será algo observado pelas forças policiais.

Algumas notificações, conforme o comandante, mudaram de gravidade com a atualização do CTB. “A infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção virou infração média, sujeita à multa de R$ 130,16. Houve também a criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa como infração grave, de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH”, salienta.

 

BENEFICIADOS

Zambon entende que as medidas devem agradar a maioria das pessoas, uma vez que contemplam pontos importantes. “O aumento de prazos e outras regulamentações burocráticas foram benéficos ao cidadão motorista. Já o incremento nas infrações de trânsito beneficia a segurança do motociclista e do ciclista”, finaliza.

 

 

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