Marechal Superior Tribunal de Justiça
STJ reconduz Nilson Hachmann ao mandato de vereador em Rondon
Por decisão de ofício do desembargador Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vereador Nilson Hachmann, está sendo reconduzido ao seu mandato de vereador em Marechal Cândido Rondon.
A decisão aconteceu nesta quarta-feira (8), depois que a defesa do vereador ingressou com pedido de Habeas Corpus (HC) no STJ. O relator do processo Reynaldo Soares da Fonseca não concedeu o HC, mas por ordem de ofício revogou as medidas cautelares em vigor, entre elas o afastamento das funções de vereador do município.
Atuou na defesa do vereador o advogado Marcio Berti em conjunto com o professor Jacinto Coutinho, de Ana Kamimura Murata e de Nikolai Olchanowski.
O relator decidiu ainda que Nilson deverá manter o comparecimento periódico em juízo, deve permanecer na cidade e não poderá assumir qualquer outra função diversa da atividade típica da atuação parlamentar, o que inclui cargos de direção na Câmara Municipal.
O CASO
Nilson está afastado da função de vereador desde junho de 2019, quando a sua prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas o afastamento da Câmara. O afastamento foi em decorrência da Operação Pula Pula, desencadeada pelo Gaeco em maio de 2019, que acusou Nilson de usar empresas em nome de laranjas para firmar contratos irregulares com a Prefeitura.
Em janeiro deste ano, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), em Curitiba, negou um pedido de Habeas Corpus do vereador. Depois disso é que houve o novo recurso, desta vez no STJ.
Com Preto no Branco