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Marechal

Tribunal de Justiça suspende liminar que impedia contratação de servidores em Marechal Rondon

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O desembargador Renato Braga Bettega, Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, assinou ontem (14), a decisão em torno da contratação de servidores aprovados em concurso pela prefeitura de Marechal Cândido Rondon.

A sentença atende a recurso impetrado pelo executivo rondonense após uma liminar concedida pelo Judiciário de Marechal Cândido Rondon em uma ação movida pelo vereador licenciado Marcio Rauber. A ação popular ajuizada na Vara da Fazenda Pública pedia a suspensão das nomeações realizadas pelo atual prefeito, tendo em vista uma suposta violação da lei de responsabilidade fiscal, alegando que haveria aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do seu mandato.

Inicialmente, o poder público recebeu a determinação de exonerar os servidores contratados nos últimos 180 dias e não realizar novas nomeações. Porém, alegando que a decisão afetaria setores importantes como a saúde e a educação, a prefeitura ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça.

Conforme a decisão do Tribunal, aparentemente não havia vedação à nomeação de aprovados em concurso público já homologado até o início do prazo de 180 anteriores ao término do exercício.

Nessa perspectiva, diante do risco evidente de comprometimento de serviços essenciais que vinham sido prestados e foram interrompidos em razão da suspensão das nomeações, a liminar teve sua execução, em parte, suspensa.

Em Nota Pública divulgada à imprensa, o juiz Luiz Fernando Montini declarou que foi informado na manhã de ontem (14) sobre a suspensão do atendimento médico na Unidade de Saúde 24 Horas, sendo que foi divulgado que tal decisão seria de sua responsabilidade. Diante disso, o magistrado esclareceu que não determinou a paralisação dos serviços na Unidade de Saúde e, que após ficar sabendo da paralisação do atendimento, determinou, imediatamente, a recondução dos médicos ao Posto de Saúde 24 Horas. Além disso, determinou igualmente o retorno dos professores, buscando respeitar o direito à saúde e a educação.

Conforme a nota, o município alegou no processo, que o médicos que seriam nomeados no concurso suspenso, viriam a substituir os médicos que hoje prestam serviço por meio de procedimento precário na rede municipal. “Percebe-se assim que os réus preferiram os réus preferiram beneficiar-se de seu silêncio, atribuindo ao Judiciário a responsabilidade pela paralisação de um serviço público ininterrupto”.

A suspensão da liminar, ainda que em parte, determina que o prefeito não proceda novas nomeações, porém mantenha todas aquelas já realizadas. A medida, segundo o juiz, visa a garantia da continuidade do serviço público, até uma decisão definitiva nos autos da ação popular.

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