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Municípios Recursos da Itaipu

Assistência Social de Pato Bragado inicia processo de inscrições para 20 unidades habitacionais

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(Fotos: Marili Koehler)

Seguindo as recomendações da área de saúde e normas municipais que vedam a aglomeração de pessoas, a Secretaria de Assistência Social está promovendo desde a manhã de ontem (1º) as inscrições de famílias de baixa renda que se enquadram nos critérios estabelecidos ao recebimento, totalmente gratuito, de 20 moradias construídas com recursos da Itaipu Binacional.

De acordo com a assistente social, Deisi Wagner Mengarda, a procura tem sido considerada. Ela explica que por disposição inserida no termo de compromisso firmado com a Itaipu Binacional, as famílias de catadores de recicláveis têm preferência na seleção, sendo que as demais unidades serão doadas para as famílias que atenderem os critérios de ordem de classificação, estabelecidos pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e aprovados pelos vereadores. O conselho, segundo ela, assim como a equipe técnica da Secretaria de Assistência Social serão os responsáveis pela classificação, prevista para ocorrer nesse mês.

Em área e infraestrutura providenciadas pela administração municipal e projeto da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), o prefeito Leomar Rohden, o Mano, explica que esse convênio já vendo sendo trabalhado desde a gestão anterior da Itaipu Binacional e alguns municípios da região Oeste, entre eles Pato Bragado, foram contemplados com casas.

Conforme o gestor, com a aprovação de um novo projeto de lei pela Câmara de Vereadores, na última semana, ocorre a necessidade de atualização de alguns critérios que estavam defasados, considerando as inscrições já haviam sido realizadas há um bom tempo. “Estamos buscando atualizar os cadastros, visando confirmação das informações para que a seleção das 20 famílias, ocorra de forma mais justa possível”, destaca Mano.

As inscrições seguem até sexta-feira (05), entre às 8 às 11h30 e das 13h30 às 18h30, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

 

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

– Renda familiar de até um salário mínimo;

– Residir no município há, pelo menos, oito anos;

– Declaração expedida pelo Cras que a família é usuária da Assistência Social, ou declaração com firma reconhecida com duas testemunhas);

– Não ser ou ter sido proprietário, usufrutuário ou detentor de direitos reais de imóvel desde 2001, mediante apresentação de certidão negativa de bens, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

– Possuir Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e Cadastro de Pretendentes para habitação do município e do Governo do Estado;

– Apresentação dos documentos de Identificação (RG e CPF e Carteira de Trabalho).

 

Com assessoria

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