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Municípios Medida cautelar revogada

Autorizada retenção de pagamentos a empresa de coleta de lixo em Cascavel

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(Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido os efeitos de decisão tomada pela Prefeitura de Cascavel em sede de processo administrativo movido por esse município da Região Oeste do Paraná contra a OT Ambiental Construções e Serviços Ltda.

Naquele processo, a administração local ordenou a devolução de R$ 5.441.272,50 pagos pela prefeitura à empresa, responsável por executar o trabalho de coleta, transporte e tratamento de lixo e resíduos sólidos no município. A fim de dar cumprimento à determinação, foram retidos os pagamentos das parcelas mensais de R$ 453.439,37 pagas à contratada.

De acordo com a prefeitura, a imposição da restituição tem como motivo a realização de pagamentos superfaturados à OT Ambiental entre 2017 e 2020, relativos a tributos cujo montante seria superior à soma das alíquotas nominais de PIS, Cofins e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Decisão

Entretanto, como a decisão foi tomada pelo município sem que fosse esgotado o prazo para a interessada recorrer, os conselheiros determinaram, em maio, a suspensão de seus efeitos até que fosse devidamente analisado recurso apresentado pela empresa no referido processo administrativo.

Tendo em vista que isso foi feito no final daquele mesmo mês, conforme comprovado nos autos pelo Município de Cascavel, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, manifestou-se pela revogação da medida cautelar devido à perda de seu objeto.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 11/2021, concluída em 8 de julho. Em 27 de julho, a empresa OT Ambiental ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1574/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.583 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno.

 

Com TCE-PR

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