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Municípios Eleições 2022

Descubra quais cidades do Oeste devem receber voto em trânsito no Paraná

A partir desta sexta-feira (15), municípios devem habilitar locais de votação

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(Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE)

A partir desta sexta-feira (15), municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral.

A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa na segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar.

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Voto em trânsito

A partir de 18 de julho até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitoras e eleitores (Res. TSE nº 23.669/2021).

As Eleições 2022 acontecem no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.

Como funciona

Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Confira aqui as zonas eleitorais do Oeste do Paraná:

O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado.

Quando a pessoa estiver fora do seu estado ou for inscrita no exterior o voto em trânsito vale apenas para a Presidência (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 28, incisos I, II e III e Código Eleitoral, artigo 233-A).

Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação.

O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais .

Passo a passo

Quem pode:

quem está com o título regular.

Em que cargos posso votar:

Se você estiver em outro município, mas no mesmo estado onde vota: você pode votar para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa.

Se você estiver em outro estado da federação: você pode votar apenas para a Presidência da República.

Onde votar:

As urnas são instaladas em seções especiais nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. A relação completa dos municípios para votar em trânsito está na página das Eleições 2022.

Onde solicitar:

A habilitação para votar em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.

1º e 2º turnos:

O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

Informar:

É preciso indicar em que cidade você estará no dia da eleição: em 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno, se houver).

Fora do país:

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitoras e eleitores com título cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para Presidência da República.

Justificativa:

Caso a pessoa solicite o voto em trânsito e não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município indicado.

Cadastro eleitoral:

A habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

Com Catve

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