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Justiça atende pedido do MPPR e proíbe bar de Capitão Leônidas Marques de promover eventos sob pena de multa de R$ 50 mil

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(Foto: Divulgação)

Atendendo pedido liminar formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, a Justiça proibiu um bar da cidade de promover “eventos e festas de qualquer natureza que ocasionem aglomerações de pessoas”.

Segundo apurou o MPPR, o proprietário do estabelecimento teria realizado diversas festas e eventos com aglomeração de pessoas, inclusive com ampla divulgação em redes sociais. Na madrugada do último sábado, 19 de dezembro, ele chegou a ser preso pela Polícia Militar.

A liminar ressalta que os vídeos juntados ao processo “apontam para situações absurdas: local com a presença de diversos veículos e pessoas, todas elas sem máscaras, próximas umas das outras e ingerindo bebidas alcoólicas, em pleno regime de restrição sanitária, que visa justamente reduzir a disseminação do vírus e preservar a saúde e a vida da população. Agem os requeridos na contramão do viver em sociedade e de forma completamente irresponsável, com total desprezo para com a vida e a saúde das pessoas e sem o menor senso de empatia com relação a tantas mortes já registradas, não só no País, como em todo o mundo.”

Na decisão, o Judiciário determinou que os réus (o proprietário e o estabelecimento) “abstenham-se de realizar eventos e festas de qualquer natureza que ocasionem aglomerações de pessoas, com público acima de dez pessoas, enquanto estiverem em vigor os decretos municipais ou estaduais que suspendam a promoção de tais eventos” sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se mostrem necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, incluindo a responsabilização civil e penal.

Além da decisão liminar, o MPPR pleiteou a condenação do réu em R$ 200 mil a título de reparação e compensação pelos danos sociais e morais coletivos causados pela conduta reiterada do demandado em promover festas e eventos, buscando exclusivamente o lucro próprio às custas da saúde da população e menosprezando o esforço que toda sociedade tem feito para conter a pandemia.

 

Com assessoria

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