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Municípios Shara de Souza e Celeste Pereira

Motorista indiciado pela morte de jornalistas ingeriu bebida alcoólica, diz delegado

Depoimento de testemunhas e ficha médica foram determinantes para a conclusão do inquérito

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Acidente que vitimou jornalistas foi na PR-467, no dia 12 de fevereiro (Fotos: PM-PR/Divulgação)

Segundo o inquérito da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, o motorista de 24 anos, do carro que sofreu acidente na BR-467, em Cascavel, no dia 12 de fevereiro, e resultou na morte das jornalistas Shara Karoliny Santos Miranda de Souza e Celeste Pereira, de 25 e 24 anos, respectivamente, ingeriu bebida alcoólica na festa de formatura em que eles estavam.

Os depoimentos de testemunhas e a ficha escrita pelo médico, que fez o primeiro atendimento ao condutor, foram determinantes para a conclusão de que ele conduzia o carro sob efeito de álcool, de acordo com o delegado adjunto Pedro Fontana.

Várias pessoas foram ouvidas e a grande maioria afirmou ter visto o jovem consumindo bebida alcoólica. “As pessoas que disseram que ele não bebeu foram indicadas pela defesa”, disse o delegado.

O motorista foi indiciado por duplo homicídio doloso com dolo eventual – quando não há intenção de matar, mas se assume o risco – pouco mais de um mês após a fatalidade.

“Em razão disso, decidimos indiciá-lo por dolo eventual, ou seja, em razão de ter ingerido bebida alcoólica. Ele assumiu o risco de dirigir com a redução das suas condições psicomotoras e de provocar um acidente, que acabou vitimando as duas jovens”, comentou Pedro Fontana.

“O médico, quando o atendeu, sentiu o hálito de bebida etílica”, enfatizou Pedro Fontana. Quando prestou depoimento na tarde de 23 de fevereiro, o mesmo negou ter ingerido bebidas alcoólicas. Segundo o delegado, mesmo que ele tenha ocultado o fato, o investigado não deve ser penalizado por omitir a verdade em relação ao consumo de álcool.

Apesar da Polícia Civil ter indiciado o jovem por duplo homicídio doloso, o Ministério Público e o Poder Judiciário podem alterar a acusação de dolo eventual para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

“As únicas imagens que nós conseguimos são aquelas que aparecem o carro de longe, capotando. Não há (imagens) para verificar em qual velocidade o veículo estava. Estamos aguardando o Instituto de Criminalística e a Polícia Científica concluírem o laudo de local”, finalizou o delegado, ao ser questionado sobre a velocidade do automóvel no momento do acidente.

O outro passageiro, de 24 anos, não deve ser indiciado. O delegado remeteu o inquérito para avaliação do Ministério Público, que na sequência deverá encaminhá-lo à Justiça.

O que diz a defesa?

A defesa do motorista foi surpreendida pela conclusão do inquérito e aguarda a manifestação do Ministério Público para analisar quais procedimentos serão adotados para esclarecer a dinâmica do capotamento.

“A defesa foi surpreendida pela conclusão da autoridade policial, uma vez que efetivamente dos elementos de prova que foram carreados aos autos do inquérito policial não há, data venia, nenhum elemento contundente que conduza a conclusão de que houvesse efetivamente uma intenção delituosa, dolosa, ainda que na modalidade eventual por parte do condutor do veículo. A defesa entende que os elementos de provas acarreados aos autos baseados tão somente em dois depoimentos, dentre as inúmeros pessoas que se encontravam no local, além de uma anotação em uma ficha de atendimento médico não são suficientes, data venia, com todo respeito a conclusão do ilustre delegado de polícia, não são suficientes para imputar ao acusado a prática de um homicídio por doloso eventual. A defesa vai aguardar o pronunciamento e a manifestação do Ministério Público, que é o titular da ação penal e diante do desenrolar da situação adotar as providências cabíveis para provar efetivamente o que de fato aconteceu naquela circunstância”, declarou o advogado de defesa, Alexsander Beilner.

Com Catve

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