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Municípios Vendas ilegais

MP move ações para combater condomínios irregulares em Pato Bragado, Entre Rios e Marechal Rondon

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(Foto: Joni Lang/OP)

O Ministério Público (MP) da Comarca de Marechal Cândido Rondon está movendo três ações civis públicas (ACPs) para impedir a formação de condomínios residenciais considerados irregulares em Pato Bragado, Entre Rios do Oeste e Marechal Cândido Rondon. O promotor João Eduardo Antunes Mirais argumenta que a forma como os condomínios são vendidos é ilegal e induz o comprador ao erro.

Estão sendo impactados nas ações judiciais os condomínios Jardim Acácia, em Entre Rios do Oeste; Filemon, Neemias e Gabriel, em Marechal Cândido Rondon; e o Condomínio Babilônia, em Pato Bragado.

Entre outras coisas, o promotor quer que a Justiça proíba a venda de cotas destes condomínios, proíba os responsáveis de formar novos condomínios e que seja determinada a indisponibilidade sobre os valores e bens, assim como o bloqueio das contas bancárias referente aos condomínios para garantia de ressarcimento moral e material das vítimas.

 

A ilegalidade

Segundo o promotor, a ilegalidade está na venda de cotas para formação dos condomínios residenciais. A comercialização é feita por meio de parcelamento do solo para fins urbanos, porém, na maioria das vezes, sequer há imóvel definido para o empreendimento e nem o tamanho dos lotes, o que redunda em preços muito mais atrativos em comparação aos terrenos em loteamentos regulares, atraindo o consumidor.

Ocorre que, conforme o MP, as pessoas são induzidas ao erro, uma vez que quando algum imóvel é adquirido, localiza-se em zona rural, ou seja, não há amparo legal para ser transformado em loteamento.

Além disso, uma cláusula no contrato prevê que “em caso de insucesso do empreendimento, o loteador reterá os valores pagos a título de taxas e a quantia paga será devolvida sem juros e correção monetária, de forma que o negócio somente se mostra vantajoso ao administrador do condomínio”, denuncia o promotor.

 

Na região

Este tipo de prática acontece em outros municípios da região Oeste, onde também já ocorreram ações civis públicas semelhantes para barrar este tipo de procedimento imobiliário.

Nas comarcas de Toledo e Matelândia já há inclusive o registro de liminares que foram concedidas pela Justiça em primeiro grau e posteriormente confirmadas na segunda instância.

 

Com Preto no Branco

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