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Municípios Tutela provisória

MPF ajuíza ação para garantir direitos a índios de Santa Helena e Itaipulândia

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(Foto: Cimi Sul/CATVE)

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para que seja garantido o acesso integral a serviços básicos prestados pelos entes e órgãos públicos responsáveis aos moradores das aldeias indígenas Avá-Guarani na região. São requeridos na ação a União, a Funai (Fundação Nacional do Índio), o Estado do Paraná e os Municípios de Santa Helena e Itaipulândia.

De acordo com o MPF, os indígenas das aldeias Curva Guarani, Ara Porã, Pyahu, Tecohá Dois Irmãos, Avy Renda, Yva Renda e Aty Mirim estão em situação precária de moradia, sem qualquer estrutura mínima, ainda que provisória, colocando em risco a saúde e a própria sobrevivência desse povo. As comunidades abrangem 159 famílias, com 220 crianças.

Um relatório de missão realizado pela Procuradoria da República em Francisco Beltrão, em agosto deste ano, nas comunidades indígenas, indicou a grave situação em razão da insuficiência do atendimento público necessário e da insuficiência de estrutura básica provisória.

O documento revelou a precariedade na execução de políticas públicas e a necessidade do atendimento urgente às aldeias indígenas nas áreas ocupadas em Santa Helena e Itaipulândia, garantindo-se, assim, o mínimo existencial e a dignidade humana. Na ação, o MPF destaca os problemas e indica o direito dos indígenas quanto à água, saneamento básico, energia elétrica, kit moradia, cestas básicas, registro civil, saúde, educação e postos de saúde provisórios.

O Ministério Público Federal pede a instalação de caixas de água nas aldeias e o provimento de serviços de saneamento básico e energia elétrica, bem como a instalação de postos de saúde provisórios. Também são exigidas a entrega de cestas básicas e a regularização quanto ao registro civil a ser realizado pela Funai. Além disso, o MPF reforça a necessidade da presença de um agente de saúde e de um professor bilíngue em cada aldeia.

VÍNCULO

A ação civil pública tem vínculo com uma liminar deferida pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, em 2017, exigindo que a Funai concluísse em no máximo dois anos os procedimentos para ampliação da Terra Indígena Ocoy e a demarcação da Terra Indígena Guarani.

O MPF destaca que até o momento não há previsão para conclusão dos trabalhos pela Funai e que a situação está causando inúmeros prejuízos, pois “a falta desses serviços essenciais deve-se, em grande parte, pela ausência de conclusão dos procedimentos de ampliação e demarcação das terras indígenas”.

 

Com Catve

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