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Recomendação para aplicação e distanciamento ainda são questões para discussão sobre uso de drones na agricultura

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Fiscal agropecuário da Adapar de Marechal Rondon, Anderson Lemiska: “Os drones ainda carecem de informações e regulamentação, principalmente as especificações técnicas por parte dos fabricantes” (Foto: O Presente)

O fiscal agropecuário da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) de Marechal Cândido Rondon, Anderson Lemiska, entende que a o projeto de lei municipal, autorizado pela Câmara de Vereadores no último dia 29, que autoriza o uso de drones é apenas um dos requisitos para a operacionalização de agrotóxico.

 

RECEITUÁRIO AGRONÔMICO

De acordo com ele, para que qualquer agrotóxico seja utilizado no território brasileiro é necessário a recomendação de um profissional de Agronomia por meio de um receituário agronômico, em que constam itens que descrevem a cultura, a área, o problema diagnosticado e trazem informações técnicas de como será a aplicação. “Essas informações são repassadas mediante rótulo e bula pelo fabricante do agrotóxico. É uma norma. O agrotóxico para ser utilizado no Brasil precisa ser registrado com especificações de doses, época de aplicação, cultura e modalidade de aplicação”, explica, emendando que neste último item é que está o problema: “Os fabricantes ainda não recomendam na bula a aplicação de agrotóxicos por drone. Se não há recomendação para essa aplicação, os profissionais não conseguem prescrever no receituário, porque não ‘existe’ essa modalidade”.

Conforme Lemiska, com o avanço dessa tecnologia, possivelmente os fabricantes vão registrar o agrotóxico para essa modalidade de aplicação por drone.

 

DISTANCIAMENTO

Outra questão que ainda precisa ser discutida, segundo o fiscal da Adapar, é o distanciamento da aplicação em relação a edificações, agrupamentos animais e recursos hídricos. “Na legislação diz que quando as aplicações são tratorizadas ou costais o distanciamento é de 50 metros, mas quando é aviação agrícola o distanciamento é de 250 a 500 metros em relação a esses locais. O drone não se encaixa nem como aplicação terrestre e nem como aviação agrícola, então não há estipulado ainda um distanciamento seguro para aplicação nessa modalidade”, enfatiza.

 

FISCALIZAÇÕES

Ele ressalta, sobretudo, que todo tipo de aplicação, se feita conforme as recomendações dos fabricantes, tende a ser segura, principalmente em relação à deriva de agrotóxico. “Os drones ainda carecem de informações e regulamentação, principalmente as especificações técnicas por parte dos fabricantes”, pontua.

A Adapar, informa Leminska, fiscaliza esse tipo de aplicação quando chegam denúncias ou em fiscalizações de rotina. “Verificamos o receituário agronômico e temos feito autuações, aplicações dos processos e orientação aos agricultores e profissionais de Agronomia que se informem antes de prescrever o agrotóxico de drone”, finaliza.

 

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