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Paraná Tribunal de Contas

DER tem 60 dias para apresentar plano de ação de melhorias na fiscalização de obras

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(Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de cinco recomendações para que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) garanta que as obras e serviços executados nas rodovias sob sua responsabilidade sejam devidamente fiscalizadas pelas consultorias contratadas pela entidade para desempenhar tal serviço.

As recomendações, descritas no quadro abaixo, foram emitidas em Relatório de Fiscalização produzido pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto ao órgão estadual entre novembro de 2019 e julho deste ano. A autarquia, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, deverá apresentar, dentro de 60 dias, plano de ação visando o cumprimento das recomendações. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou os seguintes apontamentos feitos pela inspetoria: ausência de registro dos profissionais responsávei no conselho competente; falta de experiência profissional exigida em edital; falta de demonstração de recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do pessoal atuante nos contratos de consultoria; contratação integrada de pessoal, veículos e equipamentos para os serviços de consultoria; e ausência de segregação de funções de fiscalização.

Guimarães defendeu ainda o encaminhamento de cópias da decisão, para ciência, ao governador paranaense, Carlos Massa Ratinho Júnior; à procuradora geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva; e ao controlador geral do Estado, Raul Clei Coccaro Siqueira.

Na sessão virtual nº 13, concluída em 12 de novembro, os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações expedidas pela inspetoria. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3326/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 de novembro, na edição nº 2.429 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

NOVIDADE

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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