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Paraná

Justiça determina retorno imediato das aulas no Paraná

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Arnaldo Alves/ANPr

Secretário chefe da Casa Civil, Eduardo Sciarra, e o secretário de Educação, Fernando Xavier, com o procurador geral do Estado, Ubirajara Ayres Gasparim, durante entrevista para falar sobre a ilegalidade da greve dos professores

O desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), determinou ontem (04) o retorno imediato às aulas de professores e funcionários. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil. Os grevistas também estão proibidos de obstruir, de qualquer modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de impedir o trabalho de outros servidores públicos

A greve é extremamente prejudicial a milhares de estudantes, os quais estão sendo as maiores vítimas, afirma o desembargador na decisão. Para Mateus de Lima, deve prevalecer o direito essencial/fundamental à educação (…). Os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos se sobrepõem ao interesse particular (categoria profissional).

Sempre que uma greve venha a comprometer o interesse da coletividade, ela deve ser considerada abusiva, expõe o desembargador. Não me parece justo e legal comprometer toda a sociedade, maior afetada nesse momento, pelo movimento paredista.

 

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