Fale com a gente

Paraná Desvio de verbas

Justiça do Paraná condena 12 pessoas em primeira sentença da Operação Quadro Negro

Publicado

em

Foto: Divulgação

A Justiça do Paraná condenou 12 pessoas na primeira sentença da Operação Quadro Negro, que investiga desvios de cerca de R$ 20 milhões em obras de construção e reformas de escolas estaduais. A sentença do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, é desta terça-feira (10).

As maiores penas são dos delatores Maurício Fanini, ex-diretor da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que está em prisão domiciliar, e Eduardo Lopes de Souza, dono da construtora Valor, que está solto. Veja, mais abaixo, os crimes, as penas e o que dizem as defesas.

Além das condenações, Maurício Fanini e Eduardo Lopes de Souza foram multados em R$ 320 mil e R$ 360 mil, respectivamente.

Quinze pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em janeiro de 2016 – pouco mais de cinco meses depois da primeira fase da operação.

Desses, os empresários Rogério Lopes de Souza e Jonathan Silva de Azevedo foram absolvidos. Outro réu, Juliano Borghetti, teve o processo desmembrado.

Esse processo da Quadro Negro apurou irregularidades em cinco contratos do Governo do Paraná com a Construtora Valor. Conforme a decisão, o governo pagou quantias milionárias por obras em escolas que mal saíram do chão.

“Como se verifica dos referidos depoimentos e demais provas listadas, só foram assinados pela Valor porque Eduardo, previamente, em relação a cada um desses cinco contratos, prometeu vantagens indevidas a Maurício para que ele praticasse atos de ofício, possibilitando os pagamentos à empresa mesmo por serviços não executados”, diz o juiz.

As irregularidades confirmadas pela Justiça foram nos contratos das seguintes obras:

  • Centro Estadual de Educação Profissional Professor Lysímaco Ferreira da Costa, em Rio Negro (R$ 3,3 milhões em vantagens indevidas);
  • Unidade nova do Colégio Estadual Willian Madi, em Cornélio Procópio (R$ 3,8 milhões em vantagens indevidas);
  • Unidade nova do Colégio Estadual Arcângelo Nandi, em Curitiba (R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas);
  • Unidade Nova Jardim Paulista, em Campina Grande do Sul (R$ 3,8 milhões em vantagens indevidas);
  • Unidade Nova Ribeirão Grande, em Campina Grande do Sul (R$ 3,3 milhões em vantagens indevidas).

Na delação premiada, tanto o dono da construtora quanto o ex-diretor da Seed afirmaram que o dinheiro desviado das escolas bancava campanhas eleitorais de políticos, como o ex-governador Beto Richa (PSDB). Ele é réu em outros três processos da operação.

O juiz considerou na decisão, com base nos depoimentos e provas, que Fanini e Lopes de Souza foram os principais beneficiários e operadores do esquema, mas que sozinhos não tinham poderes suficientes para possibilitar os pagamentos ilícitos.

Fischer entendeu que eles dependiam da atuação dos engenheiros responsáveis por fiscalizar as obras “uma vez que os pagamentos realizados pelo Estado só seriam ordenados se aqueles profissionais confirmassem o regular andamento das obras, em conformidade com as previsões contratuais”.

  • Maurício Jandoi Fanini Antônio (delator), ex-diretor da Seed: organização criminosa, corrupção passiva e vantagem indevida na execução de contrato de licitação. Pena de 65 anos de prisão, mas limitada a 25 anos pelo acordo de colaboração;
  • Evandro Machado, engenheiro civil da Seed: organização criminosa e vantagem indevida na execução de contrato de licitação. Pena de 27 anos, oito meses e cinco dias de prisão;
  • Bruno Francisco Hirt, engenheiro civil da Seed: vantagem indevida na execução de contrato de licitação. Pena de 6 anos de prisão;
  • Mauro Mafessoni, engenheiro civil da Seed: falsidade ideológica. 1 anos e dois meses;
    Angelo Antonio Ferreira Dias Menezes, engenheiro civil da Seed: vantagem indevida na execução de contrato de licitação. Pena de 3 anos, cinco meses e 10 dias;
  • Eduardo Lopes de Souza (delator), dono da Construtora Valor: organização criminosa, corrupção ativa, vantagem indevida na execução de contrato de licitação, lavagem de dinheiro, fraudar ato de licitação e falsidade ideológica. Pena de 79 anos, 11 meses e oito dias, mas limitada a 15 anos pelo acordo de colaboração;
  • Viviane Lopes de Souza, ex-funcionária da Valor: organização criminosa, falsidade ideológica e fraude a licitação. Pena de 12 anos, cinco meses e oito dias;
  • Tatiane de Souza, ex-funcionária da Valor: organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Pena de 9 anos e cinco meses;
  • Vanessa Domingues de Oliveira (delatora), ex-funcionária da Valor: organização criminosa, lavagem de dinheiro. Pena de 13 anos e 9 meses;
  • Gustavo Baruque De Souza (delator), filho de Eduardo Lopes de Souza: organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Pena de 13 anos e 9 meses;
  • Patricia Isabela Baggio, mulher de Eduardo Lopes de Souza: falsidade ideológica. Pena de 1 ano e dois meses;
  • Ursulla Andrea Ramos, ex-advogada da Valor: lavagem de dinheiro. Pena de 4 anos de prisão.

 

OPERAÇÃO QUADRO NEGRO

Conforme o MP-PR, o setor chefiado por Fanini produzia relatórios fraudulentos sobre as obras nas escolas estaduais investigadas. Nos documentos, o grupo informava que as obras estavam com o andamento adiantado, entretanto, em muitos casos, mal tinham saído do papel.

Com a fraude, a empresa de Eduardo Lopes de Souza recebeu o valor pelos contratos – e de aditivos dos contratos – sem que as obras fossem feitas ou concluídas. O delator contou como funcionava o esquema de desvios, revelando nomes de políticos que, segundo ele, se beneficiaram do esquema.

Também em delação, Fanini afirmou que além das campanhas eleitorais, o dinheiro obtido com o esquema custeou gastos pessoais do ex-governador, como viagens e a compra de um apartamento. Beto Richa nega as acusações.

 

O QUE DIZEM OS CITADOS

Maurício Fanini

A defesa disse que a sentença “reconhece a validade e a efetividade da colaboração de Maurício Fanini, aplicando integralmente os termos do acordo. Maurício continuará cooperando com a Justiça de modo amplo e irrestrito”.

 

Eduardo Lopes de Souza

A defesa afirmou que está analisando a sentença e que irá se manifestar no processo.

 

Mauro Maffessoni

Os advogados reafirmaram a inocência do cliente e disseram que o juiz afastou “as inverídicas e injustas acusações formuladas no processo penal”.

“Como foi asseverado na decisão judicial, Mauro Maffessoni nunca integrou ou auxiliou nenhum órgão criminoso e, igualmente, jamais atuou em prejuízo dos cofres do Estado do Paraná, muito pelo contrário, sempre agiu contra eventuais irregularidades praticadas contra o erário e demais instituições quando esteve investido na função pública”.

 

Jonathan Silva de Azevedo

A defesa afirmou que a “Justiça foi feita” e que “Jonathan foi absolvido de crimes que jamais cometeu”.

 

Secretaria de Educação

A Seed informou que foi a primeira a investigar o caso e que depois de uma auditoria interna os dados foram encaminhado para a Polícia Civil, o MP-PR e Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Segundo a secretaria, o atual governo implementou medidas para evitar que casos assim aconteçam de novo.

O G1 tenta contato com as defesas dos outros citados.

 

Com G1

Copyright © 2017 O Presente