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Paraná RATEIO

Paraná receberá R$ 1,2 bilhão de leilão do pré-sal

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Foto: Agência Brasil/arquivo

O Paraná receberá mais de R$ 1,2 bilhão dos recursos do leilão do pretróleo do pré-sal, de acordo com as regras de rateio aprovadas ontem pela Câmara Federal. Desse total, R$ 494,4 milhões ficarão com o governo do Estado, e outros R$ 714 milhões serão divididos entre os 399 municípios paranaenses, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). A matéria agora deve ser votada na semana que vem pelo Senado.

O governo federal estima arrecadar R$ 106,56 bilhões co o leilão, marcado para o próximo dia 6. Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante R$ 72,9 bilhões, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados onde estão localizadas à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67%, ou R$ 48,84 bilhões ficam com a União.

No caso dos esstados, os R$ 10,95 bilhões serão divididos da seguinte forma: dois terços de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o que beneficia mais as regiões Norte e Nordeste, e um terço segundo regras do Fundo de Exportação (FEX) e da Lei Kandir, mais vantajosas para os estados exportadores.

As regras aprovadas pela Câmara também estabelecem que os estados só poderão usar o dinheiro para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais e para investimento. Para usar em investimentos, o estado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os recursos repassados.

O bônus de assinatura será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo ano. Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos.
No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Com Bem Paraná

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