Política Eleições 2022
1º turno: saiba a ordem de votação, horários e proibições
Brasileiros irão votar para cargos do Legislativo e do Executivo no próximo domingo (2)
O 1º turno das eleições gerais deste ano será realizado no próximo domingo, dia 2 de outubro. Na data, cada eleitor deverá votar para cinco diferentes cargos. Além disso, há horário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em todo o país. Assim como um conjunto de regras do que se pode — e o que não se pode — fazer diante da urna eletrônica.
Ordem de votação do 1º turno
Neste ano, os eleitores irão primeiramente votar para deputado federal, que tem quatro dígitos. Depois, a votação deverá seguir como deputado estadual/distrital (cinco números), senador (três números), governador (dois números) e, por fim, presidente da República (também com dois dígitos).
Em todos os cinco casos, o eleitor deve aguardar aparecer na tela da urna eletrônica a foto e as informações do candidato em questão. Estando tudo correto, basta apertar a tecla verde, de “confirma”. Se for necessário mudar algo, deve-se apertar o “corrige”, em vermelho. Para votar em “branco”, é necessário apertar o botão de mesma cor e, na sequência, confirmar.
Detalhe, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), é possível votar na legenda. Ou seja: distribuir o voto para um partido, não para um candidato em específico. Para isso, é necessário apertar os dois primeiros dígitos para a função em questão, aguardar a informação do partido aparecer na tela e, assim, confirmar.
Em resumo, a sequência de votação será a seguinte:
Horários para ir votar
Para o 1º turno das eleições de 2022, a Justiça Eleitoral resolveu padronizar os horários de votação pelo fuso de Brasília. Dessa forma, de acordo com os relógios do Distrito Federal, os brasileiros terão das 8 horas às 17 horas para se dirigirem às suas respectivas zonas e seções eleitorais.
Dessa forma, os eleitores de unidades federativas que têm horários diferentes do de Brasília precisam ficar atentos. Em Mato Grosso, por exemplo, a votação será disponibilizada no horário local das 7 horas às 16 horas — isso porque o Estado está uma hora “atrasado” em relação à capital do país.
No Acre e no extremo oeste do Amazonas, pelo horário local a votação estará liberada das 6 horas às 15 horas, pois são áreas inseridas no fuso de menos duas horas no comparativo com Brasília. Por fim, o eleitorado do distrito de Fernando de Noronha (PE) poderá votar das 9 horas às 18 horas, uma vez que o arquipélago está uma hora à frente da do DF.
Proibições na hora do voto
Para este ano, há uma lista de proibições em relação ao dia de votação. No último dia 10, o TSE definiu, por exemplo, que os eleitores não poderão levar o aparelho celular até a cabine de votação. Dessa forma, quem for apresentar o e-Título como documento oficial terá de deixar o celular com o mesário. A mesma restrição vale para outros objetos, como máquinas fotográficas e gravadores.
Conforme ocorrido em outros pleitos, a proibição de propaganda eleitoral no dia da votação está mantida para o 1º turno deste ano. Nesse sentido, tanto candidatos quanto eleitores não podem realizar carreatas, pedir voto por meio de alto-falantes ou distribuir santinhos. Também não é permitida, de acordo com o TSE, a “aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva — até o término da votação.”
Ao rigor da legislação brasileira, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos de idade. Para quem tem mais de 70 ou 16 e 17 anos, o voto é facultativo — assim para quem é analfabeto. E atenção: para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto (como RG e CNH).
Punições para quem não votar no 1º turno
Para os grupos em que o voto é obrigatório, é possível, no entanto, justificar eventual ausência como, por exemplo, estar fora de seu domicílio eleitoral. O que pode ser feito no dia mesmo do pleito — no dia 2 de outubro, tendo o 1º turno como base — em algum local de votação ou, posteriormente, em algum cartório eleitoral.
Quem não vota e nem registra justificativa torna-se alvo de punições. A pessoa nessa situação é, por exemplo, impedida de:
Inscrever-se em concurso público;
Ser empossada em cargo público;
Obter carteira de identidade ou passaporte;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
Obter empréstimos em bancos oficiais;
Participar de concorrência pública ou administrativa.
Com Canal Rural