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Política Supremo Tribunal Federal

Alexandre de Moraes determina que governo retome divulgação de dados acumulados da Covid-19

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (08), que o Ministério da Saúde retome a divulgação dos dados acumulados do coronavírus.

Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB. O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) preste as informações “que entender necessárias” no prazo de 48 horas.

Antes, o Ministério da Saúde divulgava os dados totais de pessoas infectadas, mortes e curvas de infecção por região, por exemplo. Na semana passada, o governo mudou a forma. Decidiu excluir os dados totais e divulgar somente os dados referentes às últimas 24 horas.

“[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, escreveu Moraes na decisão.

“Caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, acrescentou o ministro.

Alexandre de Morares também ressaltou que a publicidade é a regra na administração pública, além de ser um dos “vetores imprescindíveis”. “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, escreveu.

O ministro afirmou ainda que decidiu conceder a decisão “pelo grave risco de interrupção abrupta da coleta e divulgação” do dados.

 

Com Bem Paraná

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