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Política Foro privilegiado

Autor de PEC, Rubens Bueno diz que é dever do Congresso acabar de vez com o privilégio

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Deputado Rubens Bueno: "O Congresso precisa se mexer e cumprir seu papel de legislar. Já passou do limite essa omissão que obriga o STF a atuar em questões que deveriam ser resolvidas pelo Legislativo" (Foto: Divulgação)

O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) voltou a cobrar ontem (03) a apreciação pela Câmara da Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim do foro privilegiado. Para o parlamentar, o Legislativo está abrindo mão de suas funções e deixando que o Judiciário legisle. Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir o julgamento que restringe o foro especial para políticos.
“O Congresso precisa se mexer e cumprir seu papel de legislar. Já passou do limite essa omissão que obriga o STF a atuar em questões que deveriam ser resolvidas pelo Legislativo. Nós temos mais de 50 mil autoridades que estão protegidas por esse mecanismo. Pesquisa do Ibope já mostrou que 78% dos brasileiros são contra o foro privilegiado. Temos que acabar com isso de vez”, defendeu Rubens Bueno, que é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 142/2012), que acaba com o foro privilegiado, no caso de crimes comuns, para todas as autoridades, incluindo até o presidente da República.
A proposta do deputado tramita junto com a PEC 333/17, que estabelece que continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal, e os presidentes da Câmara e do Senado. Aprovadas no ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, as matérias ainda aguardam a instalação de uma comissão especial.
“Esse tema não anda devido a omissão. Com a desculpa da intervenção federal no Rio de Janeiro, muitos partidos não haviam indicado até meados de abril seus membros para a Comissão Especial do Foro Privilegiado. Só depois que cobrei publicamente uma posição clara deles durante uma reunião na CCJ é que correram para indicar. Mesmo assim, ainda faltam algumas indicações”, criticou Bueno, lembrando que a Constituição não impede a tramitação de PECs durante a intervenção, apenas diz que elas não podem ser promulgadas.
Em 12 de abril, quatro meses após a criação da comissão especial e dia em que Rubens Bueno fez a cobrança na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, nove partidos não haviam indicado membros para a comissão especial, impedindo sua instalação. Eram eles: MDB, PT, PP, PRB, SD, PSC, PR, PCdoB e PSOL. Hoje (03), mesmo faltando ainda as indicações de MDB, SD, PCdoB e PSOL, já é possível instalar o colegiado.
Para o deputado, não há mais justificativa para manutenção do foro por prerrogativa de função. “De repente a ditadura militar fez essa imposição e nós estamos com esse resquício ainda prevalecendo aqui no País. Isso não atende em nada a sociedade. Não atende porque não há condições de um Tribunal Superior tomar providência em todos os casos de foro privilegiado. São milhares que tem essa proteção e não há estrutura para isso. Por isso, precisamos acabar com o foro privilegiado e que todos sejam tratados igualmente perante a lei”, defendeu  Bueno.

 

Fim do escudo

A PEC de Rubens Bueno, que vai tramitar na comissão especial junto com a PEC 333/17, suprime e altera diversos incisos da Constituição que estabelecem quais categorias, entre elas os políticos, têm direito a julgamento apenas em instâncias superiores. A intenção do deputado é evitar, por exemplo, que pessoas entrem para a política com o único objetivo de postergar o julgamento de crimes que cometeram.
“Temos que acabar com esse escudo e mostrar para a sociedade que ninguém deve buscar um mandato para sobrestar esse ou aquele processo. O mandato é para defender a população e ideias para o País. Temos que parar com esse absurdo de que, uma vez processada, a pessoa busque um mandato para ganhar tempo e escapar de julgamentos”, defende Bueno.
O foro privilegiado garante a algumas autoridades públicas o direito de serem julgadas por tribunais superiores, diferentemente do cidadão, que é julgado pela justiça comum. É o caso de deputados e senadores, presidente da República, vice-presidente e o procurador-geral da República que, nas infrações penais comuns, são processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Com assessoria

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