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Política

Juiz indefere liminar que pedia afastamento de Pedro da Rauber da presidência da Câmara

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O juiz da Vara Cível e Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon, Luiz Fernando Montini, não acatou o pedido de afastamento do vereador Pedro Rauber, do exercício da presidência do Legislativo rondonense. A ação popular visando a anulação da eleição da mesa diretiva da Câmara de Marechal Rondon e solicitando o afastamento de Rauber foi protocolada pelo vereador José Pedralli, na segunda-feira (09).

Contudo, nessa quarta-feira (11), o magistrado não concedeu a liminar, pois, segundo ele, não foram verificados por hora elementos que demonstrem a lesividade ao patrimônio público, apesar do apontamento na inicial de possibilidade de violação aos princípios da administração pública.

O juiz, no entanto, determinou o andamento normal da ação, que deverá agora decidir sobre a anulação da eleição da mesa diretiva da Câmara.

 

Independência dos poderes

De acordo com Pedralli, a anulação da eleição da mesa diretiva da Câmara rondonense vem sendo debatida desde a primeira sessão deste ano, inclusive no dia da posse foi mencionado que a eleição de Pedro ao cargo de presidente da Câmara fere gravemente, no seu entender, a Constituição Federal de 1988. “O artigo 2 da Constituição cita a independência dos poderes, que devem ser harmônicos. Esse é um dos princípios. Na minha opinião, ter membros da mesma família ocupando o cargo de chefe desses poderes quebra a independência e eles se tornam muito mais harmônicos do que deveriam ser, o que está baseado no artigo 37, que prevê os princípios da administração pública que são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, comenta o edil, que integra a bancada de oposição.

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