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CNJ abre processo e decreta afastamento de Clayton Camargo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (08), abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Clayton Camargo e afastá-lo cautelarmente da função de desembargador. O afastamento de Camargo de suas funções deve durar até que o processo seja julgado em definitivo.

A decisão foi unânime, com os votos dos 15 conselheiros, que seguiram o entendimento do corregedor do CNJ, Francisco Falcão, que conduziu uma investigação preliminar, baseada em inquérito judicial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e concluiu haver “fortes indícios” de irregularidades na conduta de Camargo.

Falcão e a subprocuradora da República Lindôra Maria Araújo defenderam a abertura do PAD e o afastamento do desembargador mencionando indícios de uma suposta variação patrimonial incompatível com os rendimentos de Camargo, que incluiria transações suspeitas de dois imóveis e de um veículo.

Também relataram haver fortes indícios de irregularidade presentes em três inquéritos que tramitam no STJ, tratando de supostos crimes como tráfico de influência e venda de sentença. Diante disso, o corregedor disse que o PAD era necessário para checar se, nas operações financeiras e demais condutas de Clayton Camargo, “houve violação aos princípios da integridade e da idoneidade”.

Falcão afirmou, ainda, que os indícios de irregularidades são suficientemente fortes para se abrir o procedimento sem necessidade de sindicância prévia. Durante a sessão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu a palavra e se posicionou favoravelmente à abertura do PAD.

Por outro lado, antes da leitura dos votos dos conselheiros, o advogado de Camargo, João dos Santos Gomes Filho, apresentou razões para que o procedimento não fosse aberto. O julgamento ocorreu um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli negar pedido de liminar apresentado pelo desembargador para impedir a inclusão do processo na pauta do CNJ.

O prazo para conclusão do PAD é de 140 dias, prorrogáveis por tempo indeterminado. Em processos contra desembargadores, o conselho pode aplicar apenas três tipos de punições administrativas: remoção compulsória, disponibilidade (afastamento temporário das funções com recebimento de salários e sem possibilidade de advogar) e aposentadoria compulsória (a mais severa de todas).

Possíveis penas criminais dependem do desenrolar do caso no STJ. Magistrados aposentados compulsoriamente pelo CNJ ou que pediram aposentadoria após a abertura de PAD também tornam-se inelegíveis por 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

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