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Mudanças no Simples Nacional podem aumentar tributação de empresas

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Em torno de 1,3 milhão de empresas. Este é o montante que será afetado pelas novas mudanças propostas pelo governo federal  na legislação do Simples Nacional que entrará em vigor em 1º de janeiro. Desse total, estima-se em 820 mil as micro e pequenas empresas (MPE) e 513 mil microempreendedores individuais (MEIs).

São inúmeras as alterações previstas, sendo as principais a elevação nos limites de receita bruta de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões no caso de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e de R$ 60 mil para R$ 81 mil no caso dos MEIs; elevação somente para tributos federais; somente cinco tabelas com seis faixas de faturamento; possibilidade de adesão ao Simples Nacional de micro e pequenas cervejarias; investidor anjo.

Embora pareça atraente, empresários e contadores devem estar atentos às mudanças, uma vez que assim como podem haver benefícios, também podem ocorrer prejuízos, dependendo do faturamento e do segmento econômico. A tendência é que boa parte das empresas migre para outra modalidade de tributação, se quiserem se manter ativas.

Sistemática de Cálculo

O contador e professor de Planejamento Tributário na Faculdade Luterana Rui Barbosa (Falurb), Anderson Giovane Sontag, salienta que as principais mudanças se referem ao enquadramento de microempresa e EPP, além dos MEIs. “Além disso, a sistemática de cálculo do Simples Nacional foi alterada, de maneira que o impacto não se torne tão significativo quando o pequeno empresário mudar de faixa de faturamento. Porém, se o empresário esperava uma redução da carga tributária ou mudança na tabela ele deve ficar frustrado, pois alguns pontos serão amenizados sem que haja grande redução na carga tributária”, menciona.

De acordo com Sontag, quem fatura na média de R$ 1 milhão por ano pode ser beneficiado com certa redução na carga tributária em alguns pontos, devendo realizar planejamento e avaliar com o seu contador para saber se houve redução ou aumento de tributos. “Também existe a discussão da mudança do Simples em vigor no Paraná, o que está sendo analisado pela Assembleia Legislativa. O Estado avalia manter a isenção até R$ 360 mil, sendo que há incertezas aos contribuintes paranaenses. Os pontos positivos são o aumento do faturamento dos microempreendedores, o que pode gerar fôlego, assim como os setores de serviços tiveram boa redução da carga tributária porque o governo concedeu benefício com gastos em folha. O que frustra o empresário é a espera pela correção significativa da tabela e isso não acontecer”, considera.

Avaliação

Conforme o rondonense, algumas áreas que podem ser beneficiadas são as dos arquitetos, engenheiros, dentistas, médicos, profissionais de desenvolvimento de software e representantes comerciais, desde que tenham maior gasto com folha de pagamento. Por outro lado, o contador pondera não ser interessante o faturamento da maioria das empresas avançar de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. “Isso porque elas terão de recolher o ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) nas modalidades do regime normal, ou seja, nesse panorama as empresas estariam obrigadas a ingressar em outra modalidade”, constata.

“A mudança na fórmula de cálculo é positiva porque há possibilidade da alteração de alíquotas acontecer de maneira mais suave ao contribuinte. No entanto, acredito que poderia ter havido melhora nas tabelas, porque a carga tributária da microempresa e da empresa de pequeno porte ainda é elevada”, resume o contador.

Progressão geométrica

Para esclarecer os profissionais da área sobre as mudanças, o Núcleo de Contabilidade da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar) promoveu um curso na quarta-feira (08) com o palestrante e consultor tributário Rômulo Albuquerque Silva. Na ocasião, foram apresentadas as alterações e citados itens nos quais contadores e empresários devem estar ligados para evitar confusões.

“Tivemos mudanças gritantes. Até então tínhamos uma sistemática que causava trauma principalmente com relação às alterações de alíquotas. Apesar de o cálculo ter ficado um tanto quanto complexo, a incidência do imposto fica mais justa por haver uma espécie de progressão geométrica no cálculo, permitindo que a empresa consiga prever a alteração de alíquota e que seja registrada com mais suavidade”, diz Silva.

Segundo ele, a nova sistemática requer uma fórmula para determinar a alíquota que será aplicada sobre a receita líquida do mês para determinar o imposto, o que vai gerar estresse por se tratar de uma fórmula complexa. “Em determinadas empresas a folha de pagamento vai interferir na alíquota. Quanto mais empregados a empresa tem ou pro-

labore, menos imposto ela paga, essa é a tendência. O governo identifica quanto a empresa consome com folha de pagamento e pro-labore, bem como esses encargos, e se atingir 28% de comprometimento ela passa a ter uma alíquota melhor. O contador deve estudar e alertar o empresário se está no momento de contratar ou não mais funcionários”, menciona.

O palestrante destaca que as mudanças não possuem relação com a reforma trabalhista –

através da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O Simples Nacional é oriundo de uma previsão constitucional, onde consta que as micro e pequenas empresas devem ter tratamento diferenciado para fomentar essa camada de empresas, o que já havia no Simples anterior (da Lei 9.317, de 1996) e que foi substituído pelo Simples Nacional em julho de 2007. É algo que se aperfeiçoa para 2018”, conclui.

Principais mudanças

-Aumento da receita bruta de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões

-Elevação somente para tributos federais – ICMS e ISSQN devem permanecer nos níveis

-Redução para cinco tabelas com seis faixas de faturamento

-Possibilidade de adesão ao Simples Nacional de micro e pequenas cervejarias

-Investidor anjo: atividades de inovação e incentivo à produção

“É preciso atenção à legislação e ao faturamento”, alerta delegado do CRC

“Pela sua definição, o Simples Nacional deveria ter uma fórmula de fácil entendimento, mas o problema está em considerar fatos passados, ou seja, a receita bruta dos últimos 12 meses para saber qual enquadramento a empresa tem”, aponta o delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), contador Paulo Adriano Grenzel. O CRC é integrado por 244 profissionais que atuam nas seis cidades da Comarca de Marechal Cândido Rondon.

Conforme o profissional, a partir de 1º de janeiro de 2018 o Simples Nacional envolverá outros fatores, não simplesmente o faturamento de 12 meses para aplicar a alíquota constante da tabela efetiva. “Para as atividades de serviços serão considerados a mão de obra utilizada, porém fica difícil considerar faturamento e mão de obra para daí definir qual alíquota e sobre qual tabela a empresa será tributada. Com essa alteração, o sistema foi reduzido para cinco tabelas com seis faixas de faturamento. A vantagem é que em algumas situações pode haver redução de tributação no seguinte sentido: antigamente quando faturava um valor x, se você passava um centavo daquele limite era tributado diretamente na segunda ou terceira faixa. A partir de agora esse acréscimo não será sentido de maneira tão brusca porque vai chegar gradativamente na alíquota máxima daquela próxima faixa de faturamento. Resumindo: o cálculo ficou mais complicado, mas em algumas situações pode ocorrer pequena redução no valor dos impostos sentidos sutilmente em 12 meses”, enaltece.

Grenzel salienta que quando o governo altera a legislação o faz como sendo um benefício, entretanto não abre mão de receita. “Do ponto de vista tributário, a alteração me parece mais justa, porque vai trabalhar em valores e alíquotas médias que subirão gradativamente. Empresas com faturamento acumulado abaixo de R$ 1.080.000 serão favorecidas, mas quem fatura acima provavelmente terá um acréscimo na alíquota”, menciona.

Confira a matéria completa na edição impressa desta sexta-feira (10).

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