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Geral Até 23 de agosto

Prazo para pedir voto em trânsito começa hoje

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A Justiça Eleitoral começa a receber, a partir de hoje (17) até 23 de agosto, os pedidos de eleitores que pretendem votar em trânsito – ou seja, fora de seu domicílio eleitoral – nas eleições de outubro. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a lei, para votar em trânsito o eleitor deverá comparecer em qualquer Cartório Eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que se encontrarem fora do Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro de seu Estado, mas em cidade diversa de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior e que estiverem em trânsito no território brasileiro poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
Com agências

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