Fale com a gente

Geral

Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool

Publicado

em

Foi publicada na quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.

A pena passa a ser de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

A nova regra entra em vigor em 120 dias. Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.

No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena. A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado ontem. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto.

Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar. Para a advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), Márcia Cristina da Silva, esse método da aplicação da lei é a mudança principal.

 “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.

Copyright © 2017 O Presente