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Uso de véu islâmico é autorizado em fotos de CNH do Paraná

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O Detran pode fazer as imagens das mulheres com os trajes da religião islâmica

Vestes religiosas, como hábitos e véus islâmicos, poderão ser usadas a partir desta quarta-feira (10) nas fotos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitidas no Paraná, desde que não cubram o rosto das candidatas ou condutoras. O governador Beto Richa autorizou o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) a fazer as imagens das mulheres com os trajes de sua religião.

A permissão é baseada no artigo 5, inciso 8, da Constituição Federal, que diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”. A medida atende principalmente a comunidade árabe da fronteira, na região de Foz do Iguaçu, a segunda maior do Brasil, com mais de 22 mil imigrantes e descendentes.

“Esta questão envolvia aspectos legais independentes do Detran. O governo entendeu que poderia cumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito e, ao mesmo tempo, não ferir os direitos religiosos”, explica o diretor-geral do Departamento, Marcos Traad. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o candidato ou condutor não pode usar qualquer tipo de acessório ou item de vestuário que cubra parte do rosto ou cabeça.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) defende a flexibilização da norma por motivos religiosos, desde que nenhuma parte do rosto fique coberta. Por isso, obedecendo a questões de segurança, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros devem estar perfeitamente visíveis nas fotografias.

“Entendemos que uma resolução do Contran não pode se sobrepor ao que determina a Constituição Federal. Da mesma forma, como a Carteira Nacional de Habilitação é um documento de identificação, é preciso que sejamos razoáveis para cumprirmos com o direto e o dever da segurança pública”, explica Traad. Antes, para não constranger as religiosas, o Detran do Paraná fazia a captura de imagens em uma sala em separado, com atendentes mulheres.

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