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Ação Popular que suspendeu contratações de concursados provoca colapso nos serviços públicos de Marechal Rondon

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O Presente

A decisão liminar oriunda de ação popular proposta pelo futuro prefeito de Marechal Cândido Rondon, Márcio Rauber, que determinou a suspensão das nomeações de 134 servidores em atividade, e outros 12, que foram chamados mas não chegaram a tomar posse, afetou o funcionamento normal de setores estratégicos da administração municipal rondonense. Principalmente as áreas da saúde, educação, assistência social e setores administrativos que terão atividades interrompidas.

Após diversas reuniões internas a Procuradoria Jurídica do município impetrou junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, pedido de suspensão da liminar visando gerar o efeito suspensivo da decisão inicial, possibilitando o retorno de todos os servidores afastados aos seus respectivos cargos e normalizando os serviços públicos colocados à disposição da população.

Em sua defesa, o município aponta para diversos aspectos não observados com a devida proporção, evidenciando que não houve qualquer irregularidade nas contratações suspensas, indevidamente, considerando que a maioria delas, são provenientes do concurso público, Edital 001/2016, que foi homologado em 01 de julho de 2016, estando totalmente legal e dentro dos prazos previstos pela Lei Eleitoral e pelas orientações advindas do TCE Tribunal de Contas do Estado. “Os chamamentos ocorreram durante todo o período do segundo semestre 2016, sempre de acordo com as necessidades de serviços essenciais e de natureza técnica, não sendo verídica a afirmação que somente agora, ao final do mandato, a administração estaria efetivando 134 servidores. O somatório refere-se aos chamamentos desde julho deste ano, sendo em sua ampla maioria para serviços na saúde, educação e assistência social. Estes 03 setores somam 108 servidores contratados, totalizando 81% dos nomeados. No caso da saúde, inclusive ocorreu a suspensão dos contratos de empresas terceirizadas, que até meados de outubro desenvolviam os serviços médicos”, alega a prefeitura.

Outro aspecto utilizado como argumento para pedir a suspensão das nomeações dos concursados, seria o suposto comprometimento da Folha de Pagamento dos servidores públicos, que o gasto poderia engessar a futura administração. Conforme a prefeitura, o percentual de gastos com a Folha de pessoal fechará em 31 de dezembro de 2016, aproximadamente em 48% do orçamento anual, praticamente mesmo índice praticado em dezembro de 2015, que foi de 47%, ou seja, o incremento não será superior a 1% com as novas nomeações, acréscimo esse advindo principalmente pelo número de 15 médicos contratados (19), considerando seu nível salarial ser maior que a média dos demais servidores. “A administração municipal de Marechal Cândido Rondon sempre teve total controle no limite prudencial utilizado com a Folha de Pagamentos dos Servidores, estando bem abaixo dos 53% que é o limite constitucional. Deve ainda ser levado em consideração, que nesse período houveram 81 servidores exonerados, provenientes de aposentadorias e pedidos de demissão”, diz a nota.

Segundo a municipalidade, cabe ressaltar ainda, que o questionamento efetuado sobre a necessidade ou não da contratação de quatro procuradores jurídicos, tem total respaldo legal, a considerar a exoneração de cinco assessores jurídicos cargos de confiança, cuja decisão é decorrente uma ação impetrada pelo próprio signatário da atual ação, e o Ministério Público Estadual recomendou a extinção dos cargos de assessoria jurídica comissionada, substituindo-os por cargos concursados, ou seja, procuradores jurídicos efetivos e, prontamente assim se procedeu, inclusive nomeando um concursado a menos.

Na nota oficial divulgada à imprensa, a prefeitura declarou que na sua ação solicitando a suspensão dos efeitos da liminar, o município de Marechal Cândido Rondon deixa evidente o que ocorrerá em permanecendo a decisão inicial: Desse modo, a mera ausência de tais servidores no quadro, ainda que temporariamente, instalará, de imediato, um colapso nos serviços públicos, tendo em vista não ser possível retornar ao status quo ante, sendo que os servidores que saíram não retornarão, os serviços que foram ampliados não podem ser cancelados e os cargos restarão vagos

Em relação ao setor educacional, foram contratados via concurso 57 pessoas, sendo 28 efetivos, 14 estagiários, 09 PSS, cinco para a área administrativa e um profissional especializado em fonoaudiologia.

A nota divulgada diz que, segundo a secretária Marta Salete Bendo, o deferimento da ação civil pública trouxe muitos problemas no atendimento aos estudantes das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil. O andamento da secretaria de educação foi bastante comprometido, coordenadores e diretores estão indo para sala de aula para suprir a falta dos profissionais dispensados. Nos Cmeis os pais foram orientados a buscar seus filhos duas horas mais cedo e outros estão ficando com as crianças em casa; lamenta a secretária e acrescenta que os trabalhos administrativos como boletins e relatórios de notas estão paralisados”.

Segundo a prefeitura, na parte do atendimento na área da saúde pública os problemas são ainda maiores, já que em razão da falta de médicos, foi anunciada no final da tarde de ontem a suspensão do trabalho de urgência e emergência na Unidade de Saúde 24h.   “Via concurso público foram contratados 15 médicos, entre pediatras, ginecologistas, obstetras, ortopedistas, psiquiatra, estando nesta lista três profissionais procedentes do Estado de Roraima que estariam de mudança à Mal. Cândido Rondon”.

A nota ainda traz o relato da secretária Vera Karling Drehmer. Ela confirma que a penalização imposta aos concursados contratados, assim como o fim dos contratos terceirizados, está resultando em sérios problemas no atendimento à população. Estamos com uma força tarefa para reorganizar uma escala a fim de evitar que a emergência fique descoberta. Nós temos médicos mais antigos de casa, que são concursados, porém o concurso desses não é para plantão e sim para ambulatório. Vera ressalta que está aguardando um parecer da justiça para tomar outras decisões.

“Desta forma, cabe esclarecer a população rondonense os reais fatos que cercam essa decisão, ainda que inicial, mas que provocará sérios danos aos serviços públicos prestados no município. A esperança que o Tribunal de Justiça do Paraná reestabelecerá a normalidade, fazendo justiça no tocante aos envolvidos e à administração pública de Marechal Cândido Rondon”, finaliza a nota.

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