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Marechal

Fim do impasse?

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Mirely Weirich/OP
Com decisão do Tribunal de Justiça – que suspendeu parte da liminar que impedia nomeação de profissionais aprovados em concurso público realizado pela municipalidade -, médicos, professores, profissionais da assistência social e de setores administrativos poderão reassumir funções

A insegurança sobre o atendimento de emergência na Unidade de Saúde 24 Horas, além da incerteza sobre o atendimento regular nas creches do município, foram algumas das perguntas sem respostas que pairaram sobre a população de Marechal Cândido Rondon na última semana.

Isto porque, no último dia 08, uma ação popular ajuizada pelo vereador licenciado e prefeito eleito para o mandato 2017/2020, Marcio Rauber, determinou a suspensão das nomeações realizadas pelo atual prefeito, Moacir Froehlich, tendo em vista uma suposta violação da lei de responsabilidade fiscal pelo aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. Com base na gravidade da situação, acrescentamos um pedido de suspensão de liminar para o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), protocolado na segunda-feira (12), e ontem (quarta-feira, 14) o pedido foi apreciado, suspendendo a decisão do juiz da comarca, reintegrando os servidores nomeados a suas respectivas funções, explicou a procuradora do município, Deise Ströher Spohr, em coletiva de imprensa realizada ontem (15).

De acordo com ela, existe uma regra na Lei Eleitoral que excepciona a nomeação de concursados caso o concurso tenha sido

homologado até 1º de julho do ano eleitoral. E este concurso em questão foi homologado neste prazo e estamos na regra de exceção. Então não há irregularidade nas nomeações, declara, segundo a qual, a suspensão das nomeações atingiu mais de um concurso, do edital 61/2016 a 102/2016, somando três concursos e dois processos seletivos.

Para prefeito Moacir Froehlich, tanto pela ação ajuizada quanto por manifestações recentes na mídia, o prefeito eleito Marcio Rauber passa para a população que a atual administração não está fazendo esse chamamento de forma correta e de forma a diminuir o espaço para nomeação de cargos comissionados no mandato que inicia em janeiro. É preciso esclarecer o saldo entre aqueles que foram chamados neste período e daqueles que saíram por conta de aposentadorias ou por estarem assumindo outros concursos, que foram 81 pessoas, algo que já disse inclusive para o prefeito eleito no gabinete, diz Froehlich.

Ao todo, foram chamados 106 aprovados no concurso, oito professores aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) e 20 estagiários. Mas aqueles que vieram para ficar em caráter definitivo no quadro de servidores são 106 e saíram 81 pessoas, portanto é um saldo de 25 servidores, sendo que a maioria é da área da saúde e da educação, complementa.

O prefeito enfatiza que em nenhum momento a atual administração descumpriu a decisão da Justiça e que, pelo bem dos serviços prestados para a população, foi necessário impetrar recurso, pois não seria possível suprir a demanda de saúde – que aumenta no fim do ano -, além de cumprir com o planejamento para atender as crianças nas colônias de férias a partir de 02 de janeiro.

Segundo informações extraoficiais, a decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná satisfaz a exatamente aquilo que foi objeto da ação popular ajuizada pelo prefeito eleito, Marcio Rauber, no entanto, na ação não foi solicitada para que as contratações fossem suspensas, mas somente para que a atual administração parasse de fazer novas nomeações.

 

Urgência e emergência

Um dos principais reflexos da decisão foi a interrupção no atendimento de urgência e emergência na Unidade de Saúde 24 Horas entre às 19 horas de terça-feira e o fim da tarde de quarta-feira pela saída dos médicos nomeados que já estavam prestando serviço. Antes dos concursados serem nomeados, havia 20 contratos com prestadoras de serviços médicos em vigência. Porém, a validade destes contratos era temporária, porque previa todo o trâmite do chamamento dos concursados, que foi feito, e os contratos hoje já estão extintos e por isso o atendimento foi interrompido, informa Froehlich, ressaltando que a equipe de transição tinha ciência do fim destes contratos após reunião com a equipe da Secretaria de Saúde.

Com a decisão do TJ-PR que suspendeu a liminar que impedia as nomeações, na quarta-feira alguns médicos já haviam sido chamados para cobrir o plantão da Unidade de Saúde e, gradativamente, o Poder Público fará a inserção dos servidores nos seus cargos.

Outro ponto sustentado por Marcio Rauber seria de que o serviço de urgência e emergência havia sido interrompido pelo encerramento de um contrato que o município mantinha com o Hospital Rondon, e não pela suspensão das nomeações. Esse contrato era uma alternativa local para o atendimento de casos de urgência e emergência em internamento ou procedimento cirúrgico que ainda não temos no Hospital Municipal caso não houvesse vagas no Sistema Único de Saúde (SUS), expõe Froehlich. Convidamos o prefeito eleito e sua equipe para uma reunião na segunda-feira com a equipe do Hospital Rondon para tratar deste assunto, porém a assessoria dele nos comunicou de que não viriam, pois não participariam de decisões desta administração, complementa.

Dos 106 nomeados, 21 são médicos – oito atendem especificamente a urgência e emergência na Unidade de Saúde. Todos estes servidores, no entanto, não suprem o desfalque da saída dos profissionais do programa Mais Médicos. Do programa, de seis que saíram, apenas um foi reposto até o momento, expõe a secretária de Saúde, Vera Karling Drehmer.

Com exceção de cargos que não foram preenchidos no último concurso pela não apresentação dos candidatos ou por não ter aprovados, principalmente de especialistas, como é o caso de endocrinologia e médico auditor de AIH, a responsável pela pasta destaca que não há mais contratos vigentes com prestadores de serviços médicos. Os contratos que hoje existem para essas exceções seguem até 31 de dezembro, aponta.

 

Atendimento nas creches

Outro setor que sentiu impactos do deferimento da ação popular foi o educacional, que acarretou em problemas no atendimento a estudantes nas escolas municipais e nos centros municipais de Educação Infantil (Cmeis). Conforme a municipalidade, o andamento da Secretaria de Educação foi comprometido, sendo que coordenadores e diretores foram para sala de aula para suprir a falta dos profissionais dispensados.

Já nos Cmeis a orientação foi para que os pais buscassem seus filhos duas horas mais cedo ou para que ficassem com as crianças em casa. São 54 professores efetivos e oito temporários que agora podem reassumir os cargos e regularizar este atendimento, inclusive nas colônias de férias, destaca o prefeito.

De acordo com o gestor público, em reunião do prefeito eleito com os diretores dos Cmeis foi solicitado que os professores efetivos suprissem a demanda durante a colônia de férias, no entanto, a resposta dos diretores foi negativa, tendo em vista o direito dos profissionais ao período de férias. Frente a isso ele passou a questionar como a Secretaria de Educação fazia para suprir essa demanda, e aí foi explicado que os professores temporários e os estagiários eram utilizados para a colônia de férias. Fizemos o teste seletivo e deixamos isso pronto para ele no dia 02 de janeiro cuidar dessa demanda de crianças, menciona.

 

Cargos jurídicos

Outro questionamento está acerca da nomeação de quatro assessores jurídicos, que substituiriam cinco assessores jurídicos comissionados que seriam exonerados por decisão decorrente de uma ação impetrada pelo próprio prefeito eleito enquanto ainda atuava como vereador.

Conforme a procuradora do município, o Ministério Público recomendou a extinção dos cargos de assessoria jurídica comissionada substituindo-os por cargos efetivos, via concurso público. Quando publicamos o decreto com as vagas para o concurso, tínhamos apenas o protocolo da ação civil pública pelo Ministério Público baseado na denúncia do Marcio Rauber, que questionava a jornada do cargo e as atribuições, dizendo que poderiam ser feitas pelo procurador. Por isso colocamos no concurso como cadastro de reserva. O promotor propôs a ação civil pública, nós contestamos e ao mesmo tempo ele mandou a denúncia para a Procuradoria Geral da República. Foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade para o cargo de assessor jurídico, mas recebemos essa notificação somente após a homologação do concurso. Nessa ação direta de inconstitucionalidade, de fato, o modo como foi feito o questionamento pelo Ministério Público por conta das atribuições há grandes chances que o cargo seja considerado inconstitucional, diz Deise.

Ela enfatiza que a orientação jurídica ao prefeito foi de extinguir os cargos a fim de que não haja a sentença de reconhecimento de que esse cargo é inconstitucional. Com a revogação da lei, eu não tenho sentença. Essa semana vamos peticionar juntando a cópia da lei revogando os cargos e o processo perde o objeto, pontua. Foi uma denúncia do próprio Marcio Rauber contra a forma como esses assessores jurídicos foram contratados. Agora, quando assumir, se ele quiser, precisará criar uma nova lei e colocar atribuições específicas estruturando outro cargo, complementa o assessor jurídico especial de gabinete, Oscar Nasihgil.

 

Fechamento de caixa

Mais um aspecto utilizado como argumento para pedir a suspensão das nomeações dos concursados seria o suposto comprometimento da folha de pagamento dos servidores municipais. Segundo divulgado em nota pelo município, o percentual de gastos com a folha de pessoal fechará em 31 de dezembro em aproximadamente 48% do orçamento anual, praticamente o mesmo índice praticado em dezembro de 2015, que foi de 47%. Essa administração sempre teve total controle no limite prudencial utilizado com a folha de pagamento dos servidores, estando bem abaixo dos 53% que é o limite constitucional. Estamos a 6% deste limite e nunca nem chegamos perto. Tudo que a Lei de Responsabilidade Fiscal e que a Lei Eleitoral preconizam para este final de mandato está sendo respeitado, conclui o prefeito.

 

Análise jurídica

Em nota enviada ao O Presente, o juiz de Direito Luiz Fernando Montini, titular da Vara da Fazenda Pública, afirmou que após atender ao pedido da Promotoria de ouvir os requeridos, realizou a análise dos documentos e proferiu, no último dia 08, a decisão liminar para que o município não mais nomeasse candidatos aprovados no concurso, além de suspender todas as nomeações realizadas nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito e do teste seletivo, que impede a contratação de estagiários.

Montini expôs que a convocação dos aprovados, ainda que por concurso público, em tese seria uma via oblíqua para não respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal que veda o aumento de despesa no fim do exercício do atual prefeito, e que não há prejuízo aos nomeados porque os aprovados têm direito público subjetivo à nomeação, desde que dentro do prazo de validade do concurso.

O magistrado ressalta, ainda, que na quarta-feira (14) foi surpreendido pela notícia de que o atendimento médico estaria suspenso e que a administração municipal colacionou documento informando que a responsabilidade pelo não atendimento seria dele. Esclareço as pessoas de bem que o município informou nos autos que os médicos que seriam nomeados no concurso suspenso viriam a substituir os médicos que hoje prestam serviços por meio de procedimento precário na rede municipal, expõe, complementando que por isso percebe-se que os réus preferiram beneficiar-se de seu silêncio atribuindo ao Judiciário pela paralisação de um serviço público ininterrupto. Ora, não determinei e jamais determinaria o fechamento de um posto de saúde, afirmou Montini.

Ao tomar conhecimento da paralisação dos serviços, o magistrado destaca que por meio de pedido do promotor determinou a imediata recondução dos médicos à Unidade de Saúde 24 Horas, além do retorno dos professores, buscando respeitar o direito à saúde e à educação dos cidadãos, porém suspendendo os demais cargos.

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