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Marechal Poder Legislativo

Prefeitura rondonense terá que informar em placas causas de paralisação de obras

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Foto: Cristiano Viteck

O projeto de lei 08/2018 aguarda sanção do prefeito Marcio Rauber para ser transformado em lei no município de Marechal Cândido Rondon. A matéria, de autoria do vereador Arion Nasihgil, foi aprovada em definitivo pela Câmara Municipal nesta terça-feira (27). Ela estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informando os motivos da paralização de obras públicas municipais.

Conforme explica Arion, ficam enquadradas nesta ação as obras paralisadas por mais de 30 dias. Nestes locais o Executivo Municipal deverá instalar placas com informações claras sobre os motivos que determinaram a interrupção dos serviços, além de constar uma previsão para a retomada dos trabalhos.

“O problema que tenha ensejado a descontinuidade deve ser de conhecimento público, seja qual for o motivo, desde problemas contratuais à falta de licenças ambientais”, afirma Arion. A exposição dos motivos, bem como as informações acerca da previsão de continuidade das obras, deverá limitar-se à argumentos técnicos, sendo vedada a utilização de argumentos políticos

O vereador ressalta que a proposta é respaldada pela Constituição Federal, que determina que a administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade. Sobre o aspecto formal, Arion explica que ele é viável e pode ser executado sem qualquer custo, utilizando-se para a confecção das placas, material reciclado ou reaproveitável.

Além da placa, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Paraná, no prazo máximo de 30 dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra, assim como disponibilizar no Portal da Transparência o mesmo relatório.

Quando em vigor, o descumprimento da futura lei acarretará na responsabilidade do prefeito e do executor da obra paralisada.

Com informações Assessoria 

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