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Marechal

Projeto aprovado inclui novos loteamentos, chácaras e lotes rurais na cobrança de IPTU

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Os novos loteamentos, chácaras e lotes rurais que passaram a integrar a zona urbana de Marechal Cândido Rondon após a mudança do Plano Diretor, ocorrida no início deste ano, serão incluídos na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2018. É o que determina o projeto de lei 70/2017, de autoria do Executivo municipal, o qual altera a planta genérica de valores do município.

A matéria foi aprovada em definitivo na quarta-feira (20) pela Câmara de Vereadores.

Segundo justificativa ao projeto de lei apresentada pelo prefeito Marcio Rauber, pelo princípio da legalidade, o município deve periodicamente revisar a planta de valores, efetuando inclusões das novas áreas, a fim de que o lançamento tributário do IPTU ocorra de modo justo, refletindo a avaliação geral de valores decorrentes da referida planta.

Ainda conforme esclarece o prefeito, a atualização do valor venal, “que nada mais é do que a expressão econômica do bem no mercado imobiliário, e que requer atualização periódica, se fará através de decreto do Executivo municipal”.

A nova lei incidirá sobre os loteamentos Klaumann, Beira-Rio, João de Barro, Sol Nascente e Vip Cataratas. Também serão incluídos chácaras e lotes rurais da 9ª zona do perímetro urbano da sede municipal, assim como determinadas chácaras da Imobiliária Schmidt e lotes rurais do 11º, 12º e 19º perímetros.

Ressalta-se, no entanto, que os proprietários destas chácaras e lotes rurais que contam com atividade rural de subsistência podem requerer na prefeitura a isenção do IPTU até dez dias antes do vencimento do imposto de 2018.

A sessão extraordinária que aprovou o projeto de lei teve a presença dos vereadores Adriano Backes, Claudio Köhler, Cleiton Freitag (Gordinho do Suco), Nilson Hachmann, Valdir Port e Vanderlei Sauer, que votaram favoráveis, além do vereador Arion Nasihgil, que votou contra o projeto. Pedro Rauber, por ocupar a presidência, não vota projeto de lei ordinária, a menos que haja empate na votação entre os demais vereadores.

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