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Marechal Estatuto sindical

Sindicato Rural rondonense vai atualizar quadro social

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(Foto: O Presente/Ilustrativa)

Dentre as diversas e profundas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, através da Lei 13.467/2017, uma das mais sensíveis foi o término da contribuição sindical obrigatória.

A principal fonte de receita das entidades sindicais sempre foi o chamado “imposto sindical”, ou seja, a contribuição sindical obrigatória.

Para os trabalhadores, essa contribuição corresponde a um dia de salário por ano, artigo 580, I da CLT, já para as empresas, o valor varia de acordo com o seu capital social, aplicando-se a chamada tabela progressiva.

Ao longo dos tempos a contribuição sindical serviu para manter as atividades das instituições representantes das mais diversas categorias de empregadores e trabalhadores.

Muitos sindicatos faliram com o fim da contribuição obrigatória.

No setor rural as instituições, mesmo com dificuldades se mantém e representam o escudo que defende os interesses da categoria.

Em sua assembleia geral ordinária, realizada no final de fevereiro, o Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon informou que executaria uma atualização do seu quadro de associados, com a eventual eliminação de alguns pela falta de cumprimento ao estatuto sindical.

Na ocasião o presidente reeleito Edio Chapla, disse que a entidade necessita de associados atuantes e participativos para assim poder manter a defesa dos interesses de todos.

 

Com Rádio Difusora

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