Marechal Estatuto sindical
Sindicato Rural rondonense vai atualizar quadro social
Dentre as diversas e profundas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, através da Lei 13.467/2017, uma das mais sensíveis foi o término da contribuição sindical obrigatória.
A principal fonte de receita das entidades sindicais sempre foi o chamado “imposto sindical”, ou seja, a contribuição sindical obrigatória.
Para os trabalhadores, essa contribuição corresponde a um dia de salário por ano, artigo 580, I da CLT, já para as empresas, o valor varia de acordo com o seu capital social, aplicando-se a chamada tabela progressiva.
Ao longo dos tempos a contribuição sindical serviu para manter as atividades das instituições representantes das mais diversas categorias de empregadores e trabalhadores.
Muitos sindicatos faliram com o fim da contribuição obrigatória.
No setor rural as instituições, mesmo com dificuldades se mantém e representam o escudo que defende os interesses da categoria.
Em sua assembleia geral ordinária, realizada no final de fevereiro, o Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon informou que executaria uma atualização do seu quadro de associados, com a eventual eliminação de alguns pela falta de cumprimento ao estatuto sindical.
Na ocasião o presidente reeleito Edio Chapla, disse que a entidade necessita de associados atuantes e participativos para assim poder manter a defesa dos interesses de todos.
Com Rádio Difusora