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Marechal Infração gera multa

Uso de máscaras é obrigatório no Paraná, mas fiscalização ainda é dúvida

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Por se tratar de lei estadual, fiscalização quanto à utilização das máscaras em espaços públicos deve ficar por conta da Polícia Militar. Todavia, regulamentação vai ocorrer somente nos próximos dias. Quem descumprir as determinações está sujeito à multa que varia de R$ 106,60 a R$ 10,6 mil (Foto: Sandro Mesquita/OP)

Entrou em vigor na terça-feira (28) a lei estadual 20.189/20, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em vias públicas e estabelecimentos privados em todo o Paraná, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS). A medida vale durante o período de pandemia e visa reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus.

O texto já havia sido aprovado em versão definitiva pelos deputados estaduais, e foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

 

DÚVIDAS

Com a publicação da lei, surgiram muitas dúvidas na população rondonense em relação a quais locais o uso de máscaras é obrigatório e quem fiscalizará.

Além da obrigatoriedade do equipamento proteção em ambientes internos, como lojas, indústrias e repartições públicas, no texto da lei consta a utilização obrigatória em vias públicas, com ruas e praças. Entretanto, a fiscalização ainda não foi regulamentada, como consta no artigo 5º da lei: “O Poder Executivo regulamentará esta lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela fiscalização”.

Por se tratar de uma lei estadual, a fiscalização quanto à utilização das máscaras em espaços públicos deve ficar por conta da Polícia Militar (PM).

Conforme o comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Marechal Cândido Rondon, tenente Daniel Zambon, a PM aguarda a efetivação da lei para ter conhecimento sobre como funcionará a fiscalização e aplicação das multas.

A ausência de máscaras em locais abertos e de uso coletivo será passível de multa para pessoas físicas e proprietários ou chefes da repartição que não orientarem o cliente ou funcionário a usar o equipamento em espaços internos. “É importante que todos usem a máscara desde já, pois é uma medida de prevenção à saúde pública. O prejuízo maior de quem não usar máscara não é a multa, mas, sim, a saúde”, ressalta Zambon.

 

Lei estadual não especifica a obrigatoriedade no uso de máscara para motociclistas e ciclistas, mas deve-se considerar o uso obrigatório a todos que estão em via pública (Foto: Sandro Mesquita/OP)

 

FISCALIZAÇÃO

Os fiscais do Departamento de Vigilância Sanitária de Marechal Rondon, assim como outras autoridades municipais competentes, continuarão fiscalizando exclusivamente os ambientes internos dos estabelecimentos quanto ao uso da máscara entre funcionários e público em geral.

A população rondonense precisa ir se acostumando com as máscaras em locais públicos para quando a fiscalização por parte do Estado estiver efetivamente acontecendo o uso já ter se tornado um hábito.

 

USO DE MÁSCARAS

Em Marechal Rondon, desde o primeiro decreto municipal – 079/2020, publicado em 21 de março, que suspendeu por dez dias as atividades nos estabelecimentos comerciais varejistas -, a Polícia Militar e os fiscais da prefeitura desenvolvem um trabalho de orientação e fiscalização. Somente nas atividades referentes ao primeiro decreto cerca 200 estabelecimentos comerciais foram orientados a cumprir as normas estabelecidas. Entretanto, o uso de máscaras em ambientes internos em locais considerados essenciais à população ainda não era obrigatório, o que ocorreu somente com a publicação do decreto municipal 105/2020, em 08 de abril, quando foi autorizada a reabertura do comércio.

Além da utilização de máscaras em estabelecimentos públicos e privados, o decreto 105/2020 determina o uso do acessório no interior de táxis ou em transporte compartilhado de passageiros.

 

ÓRGÃOS FISCALIZADORES

O trabalho de fiscalização relativo ao uso de máscaras, além de outras medidas de prevenção, é competência da Secretaria de Saúde, por meio do Setor de Vigilância Sanitária. Outros órgãos como a Fiscalização de Posturas do município, Conselho Tutelar, Procon, Defesa Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros também realizam a fiscalização.

As denúncias sobre o descumprimento das regras estabelecidas nos decretos municipais devem ser apresentadas ao plantão 190, da Polícia Militar, ou à Ouvidoria da Saúde, pelos telefones (45) 99113-9532 ou 99152-1700.

 

O QUE PREVÊ A LEI ESTADUAL

A lei estadual determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques, praças, indústrias, bancos, repartições públicas, transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, táxis e aplicativos de transporte), estabelecimentos comerciais, e onde houver aglomeração de pessoas.

Segundo Ratinho Junior, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deve usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus, e o uso é uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, destaca.

A lei sancionada pelo governador determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos. Prevê também que os estabelecimentos disponibilizem pontos de álcool gel 70% para colaboradores, clientes e público em geral.

É responsabilidade dos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

A lei estadual não cita a obrigatoriedade no uso de máscara em veículos particulares e em motocicletas, no entanto, a utilização do equipamento deve ser considerada por condutores de motocicletas, pois estão circulando em via pública, e por motoristas que transportarem passageiros.

A lei também não específica o uso de máscara na prática de esportes em via pública, como caminhada e ciclismo, mas, sim, o uso por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências, todavia, subentende-se, que deva ser usada durante as atividades físicas.

 

Lei estadual não determina o uso de máscaras no interior de veículos particulares, no entanto, seu uso deve ser considerado quando houver mais de um ocupante (Foto: Sandro Mesquita/OP)

 

MULTAS

A lei estadual prevê multa para quem descumprir as determinações e varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.

Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.

As penalidades podem ser impostas tanto na parte administrativa ou criminal, caso haja desobediência. Na esfera criminal, a pessoa que desobedecer a ordem policial pode ser autuada no artigo 268.

Os efeitos da lei estadual têm efetividade até a data da revogação do decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Estado do Paraná.

 

CASOS DE COVID-19 NO PARANÁ

O Paraná tem 1.407 casos de Covid-19 e 86 falecimentos por causa da doença, conforme boletim da Secretaria de Saúde do Estado divulgado na quinta-feira (30). São 60 novos casos confirmados e mais quatro óbitos. Do total de pessoas com diagnóstico confirmado, 915 já foram liberadas do isolamento e são, portanto, consideradas recuperadas.

Das quatro pessoas que morreram nas últimas 24 horas, três residiam em Curitiba (dois homens com idade de 80 e 77 anos e uma mulher de 87 anos) e um homem em Foz do Iguaçu (com idade de 42 anos).

Dos 399 municípios do Paraná, 131 registram casos confirmados.

 

CASOS DE COVID-19 EM RONDON

Em Marechal Cândido Rondon o último boletim com os números de casos relacionados à Covid-19, divulgado quinta-feira, pela Secretaria de Saúde do município mostra que não há nenhum paciente com a suspeita da doença. No total são 118 notificações, destas, 14 em monitoramento e 104 pacientes liberados, 33 descartados, 2 casos confirmados, mas já recuperados.

 

Comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Marechal Rondon, tenente Daniel Zambon: “É importante que todos usem a máscara desde já, pois é uma medida de prevenção à saúde pública. O prejuízo maior de quem não usar máscara não é a multa, mas, sim, a saúde” (Foto: Sandro Mesquita/OP)

 

LOCAIS ONDE O USO DE MÁSCARAS É OBRIGATÓRIO

Vias públicas

Parques e praças

Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos

Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos

Repartições públicas

Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres

Outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas

 

REPARTIÇÕES PÚBLICAS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, BANCÁRIAS E AS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E DE PASSAGEIROS SÃO OBRIGADAS A

Fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público

Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento

Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes

 

VALORES DAS MULTAS – LEI ESTADUAL

Pessoa física

De 01 a 05 (UPF/PR)

R$ 106,60 a R$ 533

Pessoa Jurídica

De 20 a 100 (UPF/PR)

R$ 2.132 a R$ 10.660

 

VALORES DAS MULTAS – DECRETO MUNICIPAL 105/2020

Microempreendedores individuais R$ 500

Microempresas R$ 1 mil

Empresas de pequeno porte R$ 2 mil

Demais empresas R$ 4 mil

Pessoas físicas e associações R$ 2 mil

* No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. O valor arrecadado com a aplicação das multas será revertido ao Fundo Municipal de Saúde.

 

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