Fale com a gente

Municípios Confira

Seguindo determinação do TCE-PR, Município de Medianeira anula licitação de TI

Motivo foi a existência de exigência técnica injustificada no edital do certame, que estava suspenso desde janeiro do ano passado por cautelar da Corte

Publicado

em

(Foto: Divulgação)

Atendendo a determinação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por meio do Acórdão nº 461/24 – Tribunal Pleno, a Prefeitura de Medianeira comunicou à Corte, no dia 3 de abril, que anulou o Pregão Eletrônico nº 87/2022, voltado à contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema informatizado de gestão pública para esse município da Região Oeste do Paraná.

O certame estava suspenso desde janeiro do ano passado por força de uma medida cautelar expedida pela Casa. Os conselheiros decidiram ordenar a anulação da disputa ao julgarem parcialmente procedente o mérito de Representação da Lei de Licitações e Contratos formulada pela empresa Governançabrasil S.A. Tecnologia e Gestão de Serviços.

O motivo da decisão foi a exigência, contida no edital do procedimento licitatório, de que as interessadas atendessem 100% dos requisitos técnicos do software na prova de conceito e escolha de itens, sem que fosse apresentada justificativa técnica adequada para tanto.

O município comunicou ao TCE-PR que, devido à anulação e para não haver descontinuidade na prestação dos serviços, haverá a manutenção do software disponibilizado pela empresa representante por meio de contratação direta devidamente justificada.

“Concomitantemente, o objeto passará por revisão em observância às determinações tecidas por este Egrégio Tribunal, e posteriormente processado por meio de nova licitação na qual serão observadas as fases de acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)”, informa o ofício encaminhado pela prefeitura.

Errata

No referido acórdão, foi recomendado ainda que, em suas futuras licitações, o Município de Medianeira não divulgue o número de propostas apresentadas antes da abertura da sessão pública, mesmo que para fins de justificação em resposta a eventuais impugnações ao edital.

Ao contrário do que foi anteriormente divulgado pelos meios de comunicação do TCE-PR, a recomendação não foi emitida por ter ocorrido a exposição, no certame em questão, do cadastro de duas propostas no portal de compras eletrônicas da prefeitura antes da abertura da licitação, nem por ter havido qualquer quebra indevida do sigilo das propostas.

Ela foi expedida tão somente em função da explicitação, por parte do município, da existência de duas propostas já cadastradas no procedimento licitatório, feita por este na tentativa de demonstrar a competitividade da disputa quando do julgamento de impugnação administrativa ao edital.

Com assessoria

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente