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Ex-servidores são condenados em processo que Richa foi inocentado

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Marinete Afonso de Mello, em apresentação na Câmara Municipal (Foto: Andressa Katriny/Câmara Municipal de Curitiba)

Em um processo em que o ex-governador Beto Richa (PSDB) foi inocentado, o juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, condenou na quarta-feira (27) dois ex-servidores da prefeitura de Curitiba por desvio de R$ 2,1 milhões do Fundo Municipal de Saúde entre 2004 e 2009. De acordo com a sentença (veja a íntegra), a servidora Marinete Afonso de Mello, exonerada da Secretaria Municipal de Finanças em 2016, comandou um esquema de desvio de recursos a partir da manipulação dos dados inseridos no sistema de “homebanking” do Banco do Brasil.

Segundo o Ministério Público Federal, Marinete detinha as chaves de acesso relativas ao Fundo Municipal de Saúde, e fazia através de lançamento de créditos, mediante simulação de que eram realizados em favor de prestadores de serviços de saúde fictícios.“Na verdade a referida denunciada inseria nos Relatórios de Pagamentos por Prestador os números das contas bancárias dela própria e também das contas cedidas para tal desiderato pelos codenunciados”, afirma a denúncia.

O marido de Marinete, Marcelo Jorge de Mello, que também foi condenado, uma irmã e uma sobrinha teriam recebido dinheiro desviado em contas pessoais. O marido e a irmã da servidora também são funcionários municipais. As ações contra a irmã e a sobrinha foram arquivadas.

Segundo a sentença, Marinete chegou a usar o cadastro de fornecedores que não tinham recursos para receber em determinado mês para fazer o pagamento com alteração nos números das contas bancárias. O desvio foi identificado pelo Controle Interno da prefeitura.

Richa foi réu no processo por suposto uso ilegal de verba da saúde, entre 2006 e 2008 – época em que o tucano exercia o cargo de prefeito de Curitiba, mas foi inocentado pelo própria Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que declarou no processo não haver “nenhum início de prova de que o paciente (Beto Richa) teve ingerência, direta ou indireta, na posterior administração dos recursos, o que torna a denúncia criminal contra ele inepta”. A Procuradoria havia acusado Richa pelo “emprego indevido de R$ 100 mil recebidos do Fundo Nacional da Saúde, no período compreendido entre 14 de novembro de 2006 e 31 de dezembro de 2008”.

Convênio – Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, embora o tucano tenha firmado, como prefeito de Curitiba, o Convênio 3198/2005 com a União, para “reforma de unidades de saúde, o valor repassado, em 14 de novembro de 2006, foi resgatado em 6 de dezembro de 2006 e aplicado no mercado financeiro apenas em 16 de fevereiro de 2007, sendo que as despesas para as reformas em unidades de saúde foram realizadas fora do prazo de execução do convênio”.

Richa alegou em sua defesa que “a malversação dos recursos se deu em razão de peculato cometido por Marinete Afonso de Mello, servidora pública vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, demitida após procedimento administrativo disciplinar e condenada por peculato nos autos da Ação Penal em sentença publicada em 2016”.

 

Com Bem Paraná 

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