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Paraná Decisão cabe ao Poder Executivo

Justiça nega pedido do MP para que Governo do Paraná suspenda atividades não essenciais

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(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, indeferiu, na última sexta-feira (12), o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que o Governo do Paraná suspenda as atividades não essenciais no Estado.

O Ministério Público do Paraná pedia a edição do último decreto estadual, emitido no último dia 05, que liberou as atividades não essenciais desde a última quarta-feira (10).

Segundo o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, medidas mais restritivas, como o lockdown, por exemplo, devem ser tomadas pelo Poder Executivo e não por parte do Poder Judiciário.

“O Estado do Paraná, por meio de seus agentes, mormente aqueles ligados à saúde, estão diariamente passando à população a necessidade do uso de máscara, de álcool em gel, do distanciamento social e, ainda, da extrema obrigação da vacinação em massa, esta sabidamente de atribuição do Governo Federal, muito embora, recentemente, por meio da atuação de outros setores, isso possa mudar em um futuro próximo, com a viabilidade da compra de vacinas pelos Estados, Municípios e entidades privadas. Tudo isso é facilmente visualizado na mídia, por meio de telejornais, notícias de rádio, enfim pela imprensa em geral. Logo, se imperar a ideia lançada pelos autores quanto ao pleito liminar, teríamos a presença do ativismo judicial e a ofensa ao princípio da separação dos poderes”, escreveu o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira.

 

Ação civil pública

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio das Promotorias de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Norte, Oeste e Noroeste), ajuizou na sexta-feira ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que o Estado do Paraná editasse em até 24 horas ato normativo com idênticas restrições àquelas constantes no Decreto Estadual 6.983/21, que fixava medidas mais rígidas para evitar a propagação da Covid-19 e que vigorou até o dia 10 março. A ação também foi assinada pela Defensoria Pública do Paraná e pela Defensoria Pública da União.

Conforme a ação, a normativa deveria fixar que as restrições perdurassem até que “sobrevenha a confirmação epidemiológica de que o número de casos diagnosticados de Covid-19 encontra-se em rota de declínio” e de que a taxa de ocupação de leitos de UTIs estiver abaixo de 80% em todo o território paranaense.

Entre outras medidas, o Decreto 6.983/21 previa a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado.

Na ação, os promotores de Justiça e os defensores públicos destacam que o Sistema de Saúde do Paraná, no que se refere ao atendimento das pessoas infectadas pelo coronavírus, está próximo de atingir o seu limite.

“Há semanas assistimos piora considerável no cenário epidemiológico da Covid-19 no Paraná. Segundo dados divulgados em 11 de março de 2021, os números são assustadores e vertiginosamente crescentes, tanto em relação ao montante de casos diagnosticados (745.988), assim como no tocante ao indicador de óbitos (13.159)”, ressaltam.

São citados também os prejuízos decorrentes da circulação de uma nova variante do vírus, que apresenta maior potencial de transmissibilidade da doença, além de ser mais agressiva e letal, e que atualmente já atinge 70% dos pacientes do Paraná.

 

Com Mareli Martins

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