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Paraná regime próprio

Tribunal recomenda seis medidas para melhorar gestão do Paranaprevidência

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de seis recomendações para que a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) e o serviço social autônomo Paranaprevidência aprimorem a gestão do regime próprio de previdência social (RPPS) estadual. Elas visam solucionar seis problemas encontrados em fiscalização realizada nas entidades no ano passado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR.

Outras dez falhas descritas no Relatório de Auditoria realizada pela unidade técnica serão tratadas em processo de Tomada de Contas Extraordinária já instaurado. A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE.

Realizado por uma equipe multidisciplinar, o procedimento fiscalizatório orientou-se pela análise de quatro aspectos principais. São eles: a gestão do equilíbrio financeiro e atuarial; o gerenciamento de recursos administrativos do Paranaprevidência; a formulação de políticas previdenciárias; e as decisões de investimentos.

 

Achados

Como resultado, os analistas da 5ª ICE encontraram uma série de deficiências na atuação das entidades a respeito do assunto. A primeira delas diz respeito à falta de análise comparativa, por parte do Paranaprevidência, dos resultados de suas avaliações atuariais correntes frente àqueles obtidos pelas realizadas nos anos anteriores. Por sua vez, as notas técnicas atuariais produzidas pela entidade não contêm a evolução das reservas matemáticas de benefícios a conceder e concedidos, nem a metodologia de cálculo da compensação previdenciária a pagar, elementos mínimos previstos na Portaria nº 403/2008 do antigo Ministério da Previdência Social (MPS).

Conforme o relatório da inspetoria, a impropriedade resulta na falta de parâmetros de comparação, de acompanhamento e de transparência entre os resultados da avaliação atuarial mais recente e aquelas feitas anteriormente. Com isso, foi recomendado que as entidades incluam, nos próximos documentos do tipo – bem como nas futuras notas técnicas atuariais – os elementos mínimos exigidos pelas normas vigentes, em especial a análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais, indicando as maiores alterações e seus prováveis motivos.

Também foi identificado que é comum o Paranaprevidência encaminhar os demonstrativos de resultado da avaliação atuarial com atraso à Seap. Em virtude disso, foi recomendado que o serviço social autônomo passe a cumprir o prazo legal para enviar os documentos, bem como que a secretaria assegure que isso seja feito.

Outra falha identificada pela 5ª ICE foi a falta da produção de estudos atuariais para fundamentar projetos de lei que impactam a política remuneratória de pessoal do Estado. Isso resulta no desequilíbrio financeiro e atuarial dos fundos previdenciários, uma vez que não há quantificação dos impactos que alterações salariais e na estrutura de pessoal podem causar ao RPPS estadual.

Para solucionar o problema, o Tribunal recomendou à Seap que dê publicidade e torne efetiva a Orientação Normativa n° 3/2019 de seu Departamento de Recursos Humanos e Previdência (DRH). O texto estabelece que todos os processos que tratem de criação ou reestruturação de quadros, carreiras ou cargos públicos no Estado sejam encaminhados ao Paranaprevidência para a devida análise de impacto previdenciário.

A quarta impropriedade foi detectada pela unidade por meio de consulta ao Sistema de Informações dos RPPS (Cadprev) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Nesta, foi constatado que o Estado não preenche os requisitos para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de forma administrativa, devido a uma série de irregularidades.

Contudo, o Paraná mantém seu CRP vigente por força de uma decisão liminar da Justiça. Mas a inspetoria destacou que, caso a cautelar judicial seja cassada, haverá consequências econômicas ao Estado, que será impedido de receber transferências voluntárias e celebrar convênios com a União, entre outras restrições.

Além disso, foi apontado que a não obtenção do CRP por via administrativa evidencia falta de compromisso do RPPS estadual com os requisitos de boa gestão, transparência e respeito ao equilíbrio financeiro e atuarial estabelecidos pela legislação federal. Assim, recomendou-se que os órgãos auditados adotem as medidas necessárias para obter o certificado administrativamente.

Um dos motivos para a dificuldade do Paraná em conseguir o documento diretamente do governo federal é mais um problema indicado no relatório da 5ª ICE: o RPPS estadual oferece benefícios e contempla segurados em dissonância com o disposto nas leis previdenciárias. Como exemplo disso, estão a concessão de pensões aos maiores de 21 anos de idade e menores de 25 que estejam cursando o ensino superior, além de estarem solteiros e não terem renda; e o pagamento de pensões vitalícias aos cônjuges e companheiros de servidores já falecidos, independentemente de sua idade, tempo de união estável ou casamento e quantidade de contribuições feitas pelo finado quando em atividade.

Para os analistas do TCE-PR, além de fugirem à necessária uniformidade do tratamento que deve ser dado aos segurados dos diversos regimes previdenciários brasileiros, as práticas contrárias às normas federais prejudicam a busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS paranaense. Dessa forma, foi sugerido que as entidades busquem pôr fim a tais condutas irregulares.

Finalmente, a inspetoria verificou que os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS do Estado não possuem a qualificação exigida por norma da União para o exercício da função, o que aumenta o risco de os agentes efetuarem escolhas inadequadas para alocar os recursos previdenciários. Como solução, foi sugerido à Seap e ao Paranaprevidência o estabelecimento de rotinas administrativas necessárias para que os postulantes aos cargos de gestores de investimentos obtenham a certificação exigida pela Portaria n° 519/2011 do antigo MPS.

 

Encaminhamento

Todas as recomendações, resumidas no quadro abaixo, são dirigidas ao titular da secretaria, Reinhold Stephanes; ao diretor-presidente do serviço social autônomo, Felipe José Vidigal dos Santos; e ao diretor de Previdência da entidade, Élio João Ventura. Os conselheiros deliberaram ainda pelo envio de cópias da decisão ao governador paranaense, Carlos Massa Ratinho Júnior; à procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva; e ao controlador-geral do Estado do Paraná, Raul Clei Coccaro Siqueira.

Na sessão de 11 de março, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações sugeridas pela 5ª ICE. O Acórdão nº 613/20 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES

A Seap-PR e o Paranaprevidência devem incluir, nas próximas avaliações e notas técnicas atuariais, os elementos mínimos exigidos pelas normas vigentes, em especial a análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais, indicando as maiores alterações e seus prováveis motivos.

O Paranaprevidência deve encaminhar os demonstrativos de resultado da avaliação atuarial dentro do prazo legal à Seap, a qual, por sua vez, deve assegurar que o serviço social autônomo assim proceda.

A Seap precisa dar publicidade e tornar efetiva a Orientação Normativa n° 3/2019 de seu DRH, o qual estabelece que todos os processos que tratem de criação ou reestruturação de quadros, carreiras ou cargos públicos no Estado sejam encaminhados ao Paranaprevidência para a devida análise de impacto previdenciário.

A Seap e o Paranaprevidência necessitam tomar as medidas necessárias para que o Paraná obtenha seu CRP de forma administrativa.

A Seap e o Paranaprevidência devem tomar medidas para impedir que o RPPS estadual siga oferecendo benefícios e contemplando segurados em dissonância com o disposto nas leis previdenciárias federais.

A Seap e o Paranaprevidência precisam estabelecer as rotinas administrativas necessárias para que os postulantes aos cargos de responsabilidade sobre a gestão dos recursos do RPPS do Estado obtenham a certificação exigida por norma da União para o exercício dessas funções.

Com TCE-PR  

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