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Paraná Tribunal de contas

Universidades estaduais do Paraná devem melhorar portais da transparência

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(Foto: Divulgação)

Avaliação feita pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal de Contas revelou que o grau de transparência das sete universidades estaduais do Paraná é, no máximo, apenas mediano, de acordo com critérios fixados na Resolução nº 9/2018 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A verificação, realizada entre fevereiro e maio deste ano nos portais da transparência das instituições de ensino superior, baseou-se no Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), indicador desenvolvido pelo próprio corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 2018. Quatro dimensões foram levadas em consideração: presença de informações prioritárias, transparência ativa, transparência passiva e boas práticas.

A primeira colocada na averiguação foi a Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), cujo portal da transparência atendeu a 63,67% dos requisitos do ITP. A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) ficou em último lugar, com 39,99%, sendo a única cujo site foi considerado insuficiente, em vez de mediano.

Ficaram posicionadas entre essas duas a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), com 62,83%; a Universidade Estadual de Maringá (UEM), com 58,58%; a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp), com 56,11%; a Universidade Estadual de Londrina (UEL), com 53,45%; e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), com 50,73%.

Exemplos das falhas encontrados foram falta de informações sobre licitações, contratos, pagamentos de diárias e remunerações de servidores; problemas de usabilidade, como ausências de mecanismos de pesquisa apropriados; deficiências de acessibilidade para portadores de necessidades especiais; e falta de informações institucionais básicas.

Diante disso, a 7ª ICE recomendou, em Relatório de Fiscalização, a expedição de diversas recomendações, separadas em 12 temas, visando a melhoria dos portais. As medidas, que devem ser adotadas em até 60 dias após o trânsito em julgado do processo, estão detalhadas no quadro abaixo. A unidade técnica ainda sugeriu aos conselheiros o encaminhamento de cópias do documento, bem como de sua decisão sobre o caso, à Secretaria da Estado da Administração e da Previdência (Seap), à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e à Controladoria Geral do Estado (CGE), para ciência.

Na sessão de 23 de setembro, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo e superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, homologando todas as recomendações sugeridas pela inspetoria. O Acórdão nº 2637/20 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 16 de outubro.

 

NOVIDADE

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

ITP

Utilizada pela primeira vez em 2019, para fundamentar a avaliação anual da qualidade dos portais da transparência das 399 prefeituras do Paraná, a metodologia do ITP atende a todos os requisitos da Resolução nº 9/2018 da Atricon, indo além desta norma, com alguns itens conferidos exclusivamente pelo TCE-PR.

Os resultados dessa medição inicial podem ser conferidos por meio de um infográfico com mapa e de um ranking dos municípios, ambos disponibilizados no site do TCE-PR. Desde setembro, a verificação está sendo feita novamente, uma vez mais em parceria com a Universidade Positivo. A aferição será realizada até novembro por alunos do curso de Direito da instituição de ensino, em atividade de controle social orientada por servidores do Tribunal.

Além de ser utilizado para o ranking nacional de transparência da Atricon, futuramente o ITP servirá ainda como um dos critérios de apreciação das contas anuais dos gestores públicos paranaenses. O indicador também já constitui fator de risco para o planejamento das atividades de fiscalização do órgão de controle.

Entre agosto e setembro de 2020, o Tribunal também avaliou, por meio do uso de uma versão especial do ITP, o desempenho das prefeituras e do governo estadual no que diz respeito à publicidade das medidas relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19. Os dados completos da pesquisa – com ranking, relatório final e análise integral – podem ser conferidos neste link.

 

RECOMENDAÇÕES

A Unioeste e a UEPG devem manter site oficial ou portal da transparência próprio ou compartilhado com ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação.

A UEM, a Unespar e a UEPG precisam apresentar informações como registro das competências; estrutura organizacional; endereços; telefone da entidade; horário de atendimento; perguntas e respostas mais frequentes; e canal de comunicação com cidadão do tipo “Fale Conosco”, que permita ao interessado comunicar-se com o órgão por via eletrônica ou telefônica, com a identificação dos responsáveis pelo serviço.

As sete universidades estaduais paranaenses necessitam apresentar informações como natureza da receita; previsão dos valores da receita; e valores da arrecadação – inclusive recursos extraordinários -, bem como ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro desse conjunto de informações, possibilitando filtros específicos), com gravação de relatórios em diversos formatos e existência de informações atualizadas em tempo real e histórico, com pelo menos três anos, que apresente informações sobre transferências federais, estaduais e municipais, com indicação do valor recebido, da origem dos recursos e da data do repasse.

As sete universidades estaduais paranaenses devem apresentar informações como número e valor de empenho, liquidação e pagamento; classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, a função, a subfunção, a natureza da despesa e a fonte dos recursos, pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; procedimentos licitatórios, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, bens fornecidos ou serviços prestados; ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro desse conjunto de informações, possibilitando filtros específicos), gravação de relatórios em diversos formatos, existência de informações atualizadas em tempo real e histórico, com pelo menos três anos, que apresente informações sobre transferências federais, estaduais e municipais, com indicação do valor recebido, da origem dos recursos e da data do repasse.

A UEL, a Uenp, a Unespar, a Unioeste e a UEGP precisam apresentar informações como relação dos servidores com os respectivos cargo, lotação e remuneração; e tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções, sendo que os dados devem estar atualizados e amparados em histórico de, pelo menos, três anos.

As sete universidades estaduais paranaenses necessitam apresentar informações sobre diárias, como nome e cargo do beneficiário; número de diárias usufruídas por afastamento; período e motivo do afastamento; local de destino; e tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Paraná, fora do estado e fora do país, conforme legislação local, sendo que os dados devem estar atualizados e amparados em histórico de, pelo menos, três anos.

As sete universidades estaduais paranaenses devem apresentar informações como íntegra dos editais de licitação, das dispensas, das inexigibilidades e das atas de adesão; resultado dos editais, com indicação de vencedor e valor; ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro desse conjunto de informações, possibilitando filtros específicos), gravação de relatórios em diversos formatos, existência de informações atualizadas em tempo real e histórico, com pelo menos três anos, que apresente informações sobre transferências federais, estaduais e municipais, com indicação do valor recebido, da origem dos recursos e da data do repasse.

Com exceção da Uenp, todas as universidades precisam apresentar informações como contratos na íntegra e termos aditivos, bem como a indicação dos fiscais dos contratos, sendo que os dados devem estar atualizados e amparados em histórico de, pelo menos, três anos.

A Uenp, a UEM, a Unespar e a Unioeste necessitam apresentar informações como possibilidade de envio de pedidos de informação de forma física e indicação da unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), com seu endereço, telefone e horário de funcionamento.

As sete universidades estaduais paranaenses devem apresentar informações como possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC); possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação; solicitação por meio do e-SIC simplificada, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação; e relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acessos recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, e relações das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses, assim como dos documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.

Com exceção da Uenp, todas as universidades precisam apresentar informações como símbolo de acessibilidade em destaque; exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário; opção de alto contraste; redimensionamento de texto; mapa do site e teclas de atalho.

As sete universidades estaduais paranaenses necessitam apresentar informações como participação em redes sociais; existência de Ouvidoria com possibilidade de interação via internet; e Carta de Serviços ao Usuário.

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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