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Policial Na noite de ontem

PM fecha conveniência que vendia bebidas fora do horário permitido em Marechal Rondon

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(Foto: Divulgação)

Às 21h50 de ontem (05), a equipe da Polícia Militar (PM) de Marechal Cândido Rondon realizava patrulhamento pelas ruas do município quando se deparou com uma situação que infringia as normativas estaduais de prevenção à propagação do coronavírus.

De acordo com os policiais, verificou-se que uma conveniência estaria comercializando bebidas alcoólicas, em desconformidade com o Decreto Estadual n° 6.983/2021 e o Decreto Municipal vigente.

Os clientes foram identificados pela PM, que constatou que estes adquiriram quatro garrafas de vodka, da marca Askov. Os sujeitos foram advertidos sobre a restrição da circulação de pessoas após as 20 horas, segundo o decreto, e foram liberados na sequência.

Em seguida, os policiais identificaram um menor de idade no local e o questionaram sobre quem seria o responsável pelo estabelecimento. O jovem de 15 anos afirmou que a pessoa não se encontrava no momento, pois havia saído.

A responsável pela conveniência foi identificada pela PM. Foi contatado que essa pessoa já havia sido orientada, advertida e notificada pelos mesmos motivos em outras ocorrências, conforme boletins de ocorrência anteriores. De acordo com a polícia, a responsável pelo estabelecimento se encontrava em isolamento social, pois havia suspeita de que ela estivesse contaminada pela Covid-19.

Diante dos fatos, o menor de idade se comprometeu em fechar o estabelecimento e a responsável pelo local foi qualificada para, posteriormente, ser intimada.

O boletim de ocorrência confeccionado pela PM foi encaminhado à 47ª Delegacia Regional de Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual da comarca de Marechal Rondon, ao Fiscal de Postura da Secretaria da Fazenda rondonense, à Vigilância Sanitária e à Secretaria de Municipal de Saúde para que sejam tomadas todas as medidas legais, realizadas as notificações pertinentes e responsabilização criminal.

 

O Presente com PM

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