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TSE cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol

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Foto: Orlando Kissner/Alep

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na noite desta terça-feira (16), ações que pedem a inelegibilidade do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, votou a favor da inelegibilidade de Dallagnol e, como consequência, a cassação do mandato do deputado. Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deve ser comunicado, imediatamente mesmo antes da publicação de acórdão, para que o suplente seja convocado e empossado.

“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do recorrido (…) ao cargo de deputado federal”, proferiu o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

A candidatura de Dallagnol a deputado foi contestada pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) pelo fato de que ele estaria barrado de concorrer pela Lei da Ficha Limpa, já que pediu exoneração de seu cargo de procurador tendo processos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo Benedito Gonçalves, ao se exonerar do cargo de procurador em novembro de 2021, Dallagnol teve por objetivo evitar que os procedimentos contra ele no CNMP se tornassem processos administrativos (PADs) e, assim, fosse declarado inelegível, já que regramento eleitoral prevê que magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se almejarem disputar eleições. A “quarentena” é de oito anos a partir do pedido de exoneração.

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