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Câmara rejeita veto do Executivo ao projeto que proíbe meia rua

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Em votação secreta, os vereadores rejeitaram o veto do Executivo Municipal. Foram nove votos a favor da manutenção do projeto de lei e quatro em defesa do veto (Cristiano Viteck)

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon derrubou, ontem (20), o veto do prefeito Marcio Rauber ao projeto de lei complementar 01/2018. De autoria do vereador Ronaldo Pohl e aprovado pela Câmara na última sessão ordinária antes do recesso de julho, o projeto de lei proíbe a criação de novos loteamentos com pavimentação asfáltica em apenas metade das ruas nas áreas limítrofes.

Em votação secreta, conforme determina o Regimento da Casa de Leis, os vereadores rejeitaram o veto do Executivo Municipal. Foram nove votos a favor da manutenção do projeto de lei e quatro em defesa do veto.

O prefeito Marcio Rauber justificou o veto afirmando que “as regras formais do processo legislativo não foram observadas no curso de sua tramitação”. O chefe do Executivo ressaltou que a matéria proposta pelo vereador Ronaldo Pohl deveria ter sido discutida em audiência pública e submetida à consulta do Conselho Municipal do Plano Diretor, que tem caráter deliberativo, antes de ir à votação no Poder Legislativo.

No veto, o prefeito ainda enfatizou que entendimento semelhante já havia sido emitido pela própria Procuradoria Jurídica da Casa de Leis.

Contudo, na segunda-feira a maioria dos vereadores decidiu pela manutenção do projeto de lei, que já havia sido aprovado por unanimidade.

Com a rejeição do veto, a matéria retorna ao Executivo Municipal para ser sancionado no prazo de 48 horas. Caso o prefeito não se manifeste neste período, o texto deverá sancionado em até quatro dias pela Câmara de Vereadores.

 

Projeto

Segundo Ronaldo Pohl, o projeto de lei foi criado para acabar com os transtornos dos moradores e daqueles que trafegam em ruas onde apenas a metade está pavimentada. “O projeto beneficia toda a comunidade e atende, principalmente, ao anseio dos moradores dos bairros, que por muito anos convivem com o absurdo de ter meia rua com asfalto e a outra metade de chão batido, poeira e lama”, afirma.

Conforme o autor do projeto de lei, as meias ruas pavimentadas ocorriam porque o parcelador se preocupava apenas com sua obrigação, dentro de sua área de domínio. Como os proprietários dos imóveis localizados ao lado, em certos casos, não concordavam em participar do projeto e dividir os custos da execução asfáltica, o parcelador optava por pavimentar apenas a área localizada dentro de seu projeto, deixando para um segundo momento a conclusão do pavimento.

 

Com assessoria

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