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Promotor da comarca rondonense recomenda fim de valor diferenciado para mulheres

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O Presente

 

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, através do promotor Carlos Henrique Soares Monteiro, expediu nesta semana recomendação administrativa às prefeituras dos seis municípios que integram a comarca para que fiscalizem a prática de cobrança de ingressos com preços diferentes para homens e mulheres em eventos realizados em bares, casas noturnas e similares.

Além de Marechal Cândido Rondon, integram a comarca as cidades de Mercedes, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste e Nova Santa Rosa. O mesmo documento foi enviado também às associações comerciais de todas as localidades envolvidas.

Nesta sexta-feira (14), o Jornal O Presente publicou reportagem contendo entrevistas com promotores de eventos no município que apresentaram os seus pontos de vista com relação à lei ajuizada inicialmente no Distrito Federal (DF) e que passa a vigorar em todo o território nacional. Os promotores de eventos têm prazo de 30 dias a contar de 03 de julho para se adequarem à norma. Os empresários e organizadores de eventos de lazer e entretenimento mencionaram cumprir a determinação, contudo revelaram que estão estudando estratégias para garantir o bom movimento do público feminino em diversos eventos.

O MP-PR afirma que cobrar valores diferentes a partir de critérios de gênero é prática abusiva e sustenta a recomendação na Constituição Federal, que preconiza a igualdade material entre homens e mulheres, e no Código de Defesa do Consumidor. Foi concedido prazo de dez dias para que as prefeituras e associações se manifestem. O promotor garantiu que haverá fiscalização na comarca rondonense.

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