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Marechal Marechal Rondon

Serviço de Acolhimento Familiar será lançado amanhã

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A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Assistência Social, lançará na quarta-feira (03) o Serviço de Acolhimento Familiar. O evento será realizado no auditório do paço municipal, a partir das 08 horas, e tem como público-alvo pessoas interessadas na iniciativa.

O evento terá sequência no decorrer da tarde e na quinta-feira (04), também no auditório, com a capacitação para a equipe técnica da família acolhedora e demais pessoas envolvidas com o serviço.

 

O PROJETO

Trata-se de um serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da convivência familiar por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras previamente cadastradas.

A família cadastrada recebe em seu espaço familiar crianças ou adolescentes que foram afastados do convívio de sua família para fornecer carinho, proteção e cuidado essencial até que possam retornar à família natural ou serem adotados.

Família Acolhedora é um trabalho voluntário, uma forma de prestar solidariedade ao próximo. Entretanto, estas famílias recebem um subsídio financeiro para auxiliar nas despesas da criança ou adolescente enquanto estiver acolhido.

Durante todo o processo de acolhimento a equipe técnica do serviço acompanhará as famílias acolhedoras, bem como as crianças e adolescentes e suas famílias de origem.

Mais informações sobre como participar do programa e a documentação necessária para se inscrever podem ser obtidas junto à Secretaria de Assistência Social.

 

O QUE É PRECISO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA?

I – ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;

II – ser residente no município há um ano;

III – não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;

IV – não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;

V – ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;

VI – apresentar boas condições de saúde física e mental;

VII – comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem no domicilio da família acolhedora;

VIII – comprovar a estabilidade financeira da família;

IX – possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;

X – parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar;

XI – participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I – documento de identificação, com foto, de todos os membros da família;

II – certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;

IV – comprovante de residência;

V – certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade;

VI – comprovante de atividade remunerada

VII – cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social);

VIII – atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis.

 

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