Municípios MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Comitê Gestor elabora novas ações sobre Covid-19 em Nova Santa Rosa
Os membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 de Nova Santa Rosa se reuniram na manhã de quarta-feira (15). A pauta do encontro foi dialogar e definir novas estratégias para o enfrentamento do novo coronavírus no município. De acordo com o Decreto 4.439/2020 de 16 de abril de 2020, recomenda-se o retorno com restrições a partir do dia 17 de abril das atividades de academias de ginástica, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, de natação, bem como as celebrações presenciais em templos religiosos. Lembrando que para atendimento ao público deverão ser adotadas TODAS as medidas orientadas pelas recomendações sanitárias apresentadas a todos os estabelecimentos.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão prestar atendimento ao público no local com horário de funcionamento limitado até às 22h, com aumento do espaço de, no mínimo, 1,5m, entre as mesas e redução de sua capacidade de lotação e de atendimento em, no máximo, 30%, com higienização constante do mobiliário, utensílio e demais equipamentos e espaços.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Para atendimento ao público, deverão ser adotadas todas as medidas de cautela visando buscar a redução de transmissão do Covid-19, com obrigatoriedade de disponibilização, aos funcionários e colaboradores, de materiais de higiene e de equipamentos de proteção individual recomendados pelo Ministério da Saúde, possibilitando trabalho remoto àqueles que integram o grupo de risco.
Os servidores da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Nova Santa Rosa farão acompanhamento nas academias, igrejas e estabelecimentos para repassar todas as recomendações sanitárias.
– As academias de ginástica, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, poderão funcionar de acordo com as seguintes recomendações:
* Limitação de 1 (uma) pessoa a cada 20m²;
* Não realização de atividades coletivas que possam ter contato humano a humano (lutas corporais, entre outros);
* Manutenção de ambiente ventilado e intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies fixas, áreas comuns e estruturas que são frequentemente manipuladas (equipamentos, acessórios, entre outros);
* Disponibilização de álcool etílico sanitizante em gel 70% (setenta por cento).
– Em relação à templos religiosos e igrejas, dada a sua essencialidade, reconhecida pelo Decreto Federal nº. 10.292 de 26 de março de 2020, que, porém, deverão obedecer às determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde, nos moldes do art.9º, inciso XXXVIII, do Decreto Estadual nº. 4.388 de 30 de março de 2020, e ainda que:
* Celebrações e cultos não tenham duração superior a 45 (quarenta e cinco) minutos;
* Manutenção de ambiente ventilado e intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies fixas, áreas comuns e estruturas que são frequentemente manipuladas (bancos, oratórios, mesas, entre outros);
* Organizem-se por meios eletrônicos (e-mail; telefones; WhatsApp, entre outros), pequenos grupos para participarem das celebrações, com o intuito de evitar-se aglomerações;
– Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão prestar atendimento ao público no local, com aumento do espaço de, no mínimo 1,5m, entre as mesas e redução de sua capacidade de lotação e de atendimento em, no máximo, 30% (trinta por cento), com higienização constante do mobiliário, utensílios e demais equipamentos e espaços.
* Recomenda-se que, no horário noturno, os restaurantes, food trucks e estabelecimentos congêneres, prestem atendimento mediante entrega no local, tele entrega, delivery ou forma similar, com funcionamento limitado até às 22h.
– Buscando assegurar o resguardo pessoal daqueles relacionados nos incisos deste dispositivo, recomenda-se que permaneçam em suas residências, ressalvadas situações excepcionais, que demandem extrema necessidade e que não possam ser realizadas por terceiras pessoas:
* Com doenças crônicas (portadores de diabetes descompensadas, hipertensão arterial descompensada, portadores de doenças respiratórias crônicas (DPOC) descompensadas;
* Gestantes: de alto risco (conforme protocolo de manejo clinico do CoronaVírus na atenção primária à saúde), lactantes (com alimentação exclusiva até o 6º mês);
* Imunossupressores: doenças reumatoides que estejam em uso de imunossupressores, portadores de neoplasias em tratamento, portadores de HIV;
* Pessoas acima de 60 anos;
* Crianças (0 a 12 anos).
Com assessoria