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Paraná CONTAS PÚBLICAS

TCE manda governo do Estado cumprir investimento mínimo em ciência e tecnologia

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Segundo TCE, governo não investiu o mínimo de 2% da receita em ciência e tecnologia previsto na Constituição (Foto: Jaelson Lucas/ANPr)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que as secretarias estaduais da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e da Fazenda (Sefa) recomponham os valores que deixaram de ser aplicados em ciência e tecnologia entre 2012 e 2015. O TCE também ordenou que as duas Pastas revejam a política de aplicação de recursos nessas áreas, para que seja cumprido o índice constitucional de pelo menos 2% da receita tributária estadual, para a área, que vem sendo historicamente descumprido.

Auditoria realizada pelo tribunal comprovou o descumprimento da aplicação do percentual mínimo em ciência e tecnologia em 2014 e 2015. Em 2014 o governo estadual aplicou na área R$ 304,8 milhões – o equivalente a 1,83% da base de cálculo para apuração do índice constitucional –; e em 2015, R$ 312 milhões – 1,67% da receita tributária estadual.

O artigo 205 da Constituição do Estado do Paraná dispõe que o Estado tem que destinar, anualmente, uma parcela de sua receita tributária, não inferior a 2%, para o fomento da pesquisa científica e tecnológica.

Defesa

O ex-secretário da Ciência e Tecnologia, João Carlos Gomes, alegou que os recursos para o fomento da pesquisa científica e tecnológica são administrados pela Secretaria da Fazenda, responsável pelo controle contábil e financeiro, realizado por meio do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf), pela disponibilização de orçamento e pela liberação de recursos.

O ex-secretário da Ciência e Tecnologia Décio Sperandio afirmou que houve cancelamento e contingenciamento de recursos do Fundo Paraná por decisão do Executivo; e dificuldades na execução dos recursos repassados via transferência orçamentária e por movimentação de crédito orçamentário. Ele acrescentou que a Pasta, que não tem qualquer responsabilidade pela execução dos recursos descentralizados, realizou a contratação e a operacionalização dos recursos; e que, após o exercício de 2012, não houve recomposição orçamentária dos valores que deixaram de ser aplicados nos exercícios anteriores.

O ex-secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, que assumiu a Pasta em 1º de janeiro de 2015, alegou que não houve má-fé, conduta dolosa ou culposa; que a grave crise econômica requereu a promoção de ajustes durante a execução do exercício financeiro, o que impossibilitou o cumprimento da meta estabelecida pela Constituição Estadual; e que a Seti executou um valor ainda menor do que programado no orçamento.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que a Lei nº 12.020/98 dispõe que os recursos do Fundo Paraná devem ser constituídos de 2%, no mínimo, da receita tributária estadual anual e de saldos de exercícios anteriores. Ele afirmou que, de fato, não isso não aconteceu, o que prejudicou o planejamento da Seti para a concretização da aplicação dos recursos em projetos na sua área de atuação.

Bonilha ressaltou que o governo estadual, historicamente, não cumpre o previsto na Constituição; e que, após 2012, reiteradamente, não houve recomposição orçamentária referente aos valores que deixaram de ser aplicados em exercícios anteriores. Mas ele recordou que a Seti não tem poder sobre todas as etapas relativas à aplicação dos valores a ela destinados e, portanto, a falta de aplicação do índice constitucional não teria se originado de omissão culposa dos gestores.

O conselheiro destacou, ainda, que os valores que deixaram de ser aplicados não ocasionaram qualquer alteração relevante nos índices e resultados relativos às contas do governador; e que as decisões da Sefa devem ser avaliadas levando-se em consideração o contexto de dificuldade financeira do Estado e as circunstâncias existentes à época.

Assim, Bonilha concordou com os órgãos técnicos e concluiu pela regularidade com ressalva das contas tomadas, com a expedição de determinação à Seti e à Sefa.

Com Bem Paraná

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