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Poder Legislativo Esclarecimentos

Arion e Pohl alertam sobre aluguel ou venda de casas de programa habitacionais

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Foto: Divulgação

Na sessão de ontem (12) do Poder Legislativo rondonense, os vereadores Arion Nasihgil e Ronaldo Pohl conseguiram a aprovação de requerimento visando o esclarecimento de proprietários de casas recebidas de programas habitacionais. Segundo os vereadores, circulam nas redes sociais informações de que alguns destes imóveis estariam sendo alugados ou vendidos, sem a devida comunicação ou registro nos órgãos do governo.

Diante disso, Arion e Pohl solicitam providências da Prefeitura, Caixa Econômica Federal, Cohapar e Ministério Público.

Os edis esclarecem que a Lei Estadual nº 19.365 prevê que pessoas que compraram casas da Cohapar, ainda em período de financiamento de mutuários da Companhia, podem regularizar a situação e registrá-las em seus nomes. A mudança na legislação pode beneficiar cerca de 10 mil famílias paranaenses, e o prazo de adesão vai até o final deste ano.

Os interessados em regularizar a situação precisam atender alguns critérios. Entre eles, não possuir outros imóveis e nem ocupar residências cujos contratos originais de financiamento foram assinados há menos de dois anos.

“A mudança na legislação foi feita para resolver um problema crescente, que representa cerca de 40% do total de imóveis com financiamento ativo da Companhia”, afirmam Arion e Pohl no requerimento.
Eles chamam a atenção para o fato de que algumas pessoas adquirem casas populares não quitadas, sem qualquer contrato ou com contratos sem registro formal. Isso gera riscos para o comprador e o vendedor.

Os vereadores ressaltam que a comercialização do imóvel dependerá do tipo de programa pelo qual a pessoa foi atendida e, principalmente, pelo que consta no contrato celebrado entre a Cohapar e o mutuário.

Arion e Pohl propõem campanhas de divulgação na imprensa, alertando as pessoas dos problemas gerados e que envolvem imóveis oriundos de programas habitacionais, em especial aqueles com débitos não quitados.

“É importante destacar que, uma vez recebido o título de propriedade do imóvel, o mutuário é o proprietário legal do bem imóvel e pode exercer o direito à propriedade, garantida constitucionalmente”, concluem.

 

Com assessoria 

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